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Ainda não recebeu a segunda parcela do 13º salário? Saiba o que fazer

Saiba quais medidas tomar caso não tenha recebido o pagamento do 13º salário; entenda seus direitos como trabalhador e como buscar auxílio.

26/12/2024 09:00

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13º salário não caiu? Veja o que fazer

Ainda não recebeu a segunda parcela do 13º salário? Saiba o que fazer

A segunda parcela do 13º salário deveria ter sido paga, por lei, até o dia 20 de dezembro, na sexta-feira passada. Caso o empregado não tenha recebido o pagamento dentro do prazo, o trabalhador tem o direito de buscar soluções, já que o não pagamento do 13º salário é uma irregularidade que prejudica o trabalhador e pode gerar sanções para o empregador.

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, o pagamento do 13º salário deve ser realizado em cota única ou em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Caso nenhuma parcela seja depositada no prazo, o empregador está sujeito a penalidades.

Se você não recebeu a primeira ou a segunda parcela, é essencial verificar com o setor de recursos humanos (RH) da empresa ou com o responsável pelo departamento financeiro. Às vezes, problemas administrativos podem atrasar o repasse.

Antes de tomar medidas mais drásticas, vale entender quem tem direito ao 13º salário. O benefício é garantido para trabalhadores com carteira assinada, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso inclui profissionais em contrato por tempo indeterminado e trabalhadores domésticos.

Para autônomos e trabalhadores informais, o benefício não se aplica, mas pode haver acordos específicos a depender do contrato de prestação de serviços.

Como proceder se o pagamento do 13º salário não for efetuado

Caso a empresa não resolva a pendência, o próximo passo é formalizar uma reclamação junto ao sindicato da sua categoria ou ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A denúncia pode ser feita de forma presencial ou pelo site do governo federal.

Além disso, a empresa pode ser multada pelo atraso no pagamento. Em casos mais graves, é possível acionar a Justiça do Trabalho para garantir o depósito do benefício.

Dicas para o trabalhador se proteger

  • Documente tudo: guarde e-mails, mensagens e comprovantes de contato com a empresa. Essas informações podem ser essenciais em uma eventual reclamação;
  • Converse com colegas: se outros trabalhadores também não receberam, uma ação coletiva pode ser mais eficiente ou mesmo a descoberta de um erro pontual da empresa aconteceu na hora de fazer o depósito;
  • Busque orientação profissional: um advogado trabalhista pode esclarecer dúvidas sobre como proceder e aumentar suas chances de sucesso na resolução do caso.

 

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