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IMPOSTO DE RENDA

Tributarista defende isenção de IR para aposentados com doenças graves como garantia de dignidade

Decisões garantem direito à isenção do IR e restituição de valores pagos nos últimos cinco anos

29/11/2024 17:30

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Isenção de IR para doenças graves: Justiça garante restituição

Tributarista defende isenção de IR para aposentados com doenças graves como garantia de dignidade Foto: fotoblend/Pixabay

Recentemente, duas decisões da Justiça Federal reafirmaram o direito à isenção de Imposto de Renda (IR) para portadores de doenças graves e a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos. Em ambas as sentenças, proferidas no Distrito Federal, o judiciário analisou pedidos de contribuintes aposentados que reivindicavam o direito de não pagar o tributo sobre contribuições e resgates de previdência privada, com base no art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88.

No primeiro caso, a autora ajuizou ação contra a União para obter a isenção de IR sobre seus comprovantes de aposentadoria, incluindo resgates de previdência privada, em razão do diagnóstico de câncer. Documentos anexados ao processo mostram que, apesar de sua condição médica, a Receita Federal continua a cobrar o imposto sobre seus rendimentos de aposentadoria e previdência complementar, inclusive com multa e juros de mora.

A juíza da 5ª Vara Federal Cível de Brasília, ao conceder isenção do IR e determinar a devolução dos valores pagos desde dezembro de 2016, apoiou-se no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No segundo caso, o espólio do autor, representado por herdeiros, acionou a União após a Receita Federal negar a isenção do IR. O aposentado, declarado com cegueira monocular e Alzheimer, teve seu pedido rejeitado em 2019. Após seu falecimento, em 2023, os herdeiros seguirão com a ação, buscando o direito à isenção sobre proventos de aposentadoria e previdência privada.

O Juizado Especial Cível da 11ª Vara de Execução Fiscal julgou o caso e determinou a devolução dos valores pagos indevidamente desde março de 2019, corrigidos pela taxa SELIC. A juíza ressaltou que a legislação é aplicável tanto à cegueira parcial, quanto à total, conforme entendimento do STJ.

As decisões, que já transitaram em julgado, refletem um entendimento consolidado no judiciário de que os titulares de doenças graves têm direito à isenção fiscal sobre os rendimentos de aposentadoria e previdência complementar. Segundo as sentenças, o benefício é um direito previsto na legislação, independentemente da contemporaneidade dos sintomas da doença.

Para Fernando Lima, advogado tributarista e sócio do Lavocat Advogados, que atuou em ambos os casos, é importante que todos tenham conhecimento deste direito, visto que não é necessário apresentar laudo médico oficial nem comprovar a atualidade ou recidiva dos sintomas para ter direito à isenção do IRPF, desde que exista o diagnóstico de uma doença grave. “Como na sociedade atual, infelizmente, vem crescendo vertiginosamente os diagnósticos referentes às doenças graves elencadas no art. 6º, XIV, este torna-se um entendimento da Justiça que pode garantir, ao menos minimamente, um padrão de vida mais digno para o cidadão”, explicou Fernando.

Fonte: IT Comunicação Integrada

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