O prazo para que empresas e órgãos públicos realizassem o depósito da primeira parcela ou cota única do 13º salário encerrou-se no último dia 30 de novembro. Este benefício é garantido a todos os trabalhadores formais e servidores públicos que tenham exercido suas funções por, no mínimo, 15 dias no ano. Trata-se de um direito previsto na legislação trabalhista brasileira.
Composição do pagamento
A primeira parcela do 13º corresponde a 50% do salário bruto do trabalhador, sem a incidência de descontos referentes ao INSS e ao Imposto de Renda. Este valor inclui, também, componentes adicionais como horas extras, comissões e adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade. Em determinados casos, empresas optam por antecipar este pagamento junto ao período de férias. Entretanto, atrasos ou a falta de depósito deste benefício podem gerar sanções administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Procedimentos em caso de não recebimento
Para os trabalhadores que não receberam a primeira parcela dentro do prazo estabelecido, as seguintes ações podem ser tomadas:
- Contato com o Departamento Pessoal: o trabalhador deve procurar inicialmente o setor de recursos humanos ou departamento pessoal da empresa para esclarecer a situação;
- Denúncia ao Sindicato: caso a empresa não apresente uma solução, é possível buscar o sindicato da categoria e formalizar uma denúncia. Dependendo da convenção coletiva, a empresa pode ser obrigada a corrigir os valores pagos com atraso;
- Ministério do Trabalho e Emprego: se o problema persistir, o trabalhador pode registrar uma queixa no MTE, que é responsável por fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas;
- Ministério Público do Trabalho (MPT): outra possibilidade é apresentar uma denúncia ao MPT, que pode investigar e tomar medidas cabíveis contra a empresa.
- Justiça do Trabalho: em última instância, é possível ingressar com uma ação judicial para requerer os valores devidos.
Segunda parcela e valores incluídos
A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Esta etapa do benefício corresponde à metade restante do salário bruto, descontados tributos como INSS e Imposto de Renda. Fazem parte deste pagamento as mesmas verbas salariais consideradas na primeira parcela, como horas extras, comissões e adicionais. Por outro lado, benefícios como auxílio-transporte, auxílio-alimentação, creche e participação nos lucros não são computados no cálculo do 13º.
Impacto econômico
De acordo com estimativas do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o pagamento do 13º salário deve movimentar cerca de R$ 321,4 bilhões na economia brasileira em 2024. Este montante equivale a aproximadamente 3% do Produto Interno Bruto (PIB) do país. Além de beneficiar trabalhadores, este recurso também impulsiona setores do comércio e serviços, tradicionalmente aquecidos durante o período natalino.
Direito garantido por Lei
O 13º salário, conhecido também como gratificação natalina, é um direito assegurado pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) . Este benefício, criado em 1962, visa complementar a renda do trabalhador no fim do ano e proporcionar maior capacidade de consumo e planejamento financeiro.
Com o encerramento do prazo para pagamento da primeira parcela, é essencial que trabalhadores estejam atentos às suas obrigações contratuais e direitos previstos por lei, tomando as medidas necessárias em caso de irregularidades.