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DIREITOS TRABALHISTAS

Comissão aprova PL que libera seguro-desemprego e FGTS a trabalhador doméstico em caso de falecimento do empregador

A lei atual não trata do fim do contrato após a morte do empregado, o que acaba impedindo o acesso do trabalhador ao aviso prévio, ao seguro-desemprego e ao FGTS, afirma autor do PL.

02/12/2024 14:00

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CCJ aprova fim do contrato de trabalho doméstico por morte do empregador

Comissão aprova PL que libera seguro-desemprego e FGTS a trabalhador doméstico em caso de falecimento do empregador

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5864/19 que prevê o fim do contrato de trabalho doméstico em caso de morte do empregador.

A proposta altera a Lei das Domésticas e, agora, deverá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para uma análise no Plenário da Câmara.

“Hoje, a lei não trata do fim do contrato após a morte do empregador. A lacuna impede o acesso do trabalhador ao aviso prévio, ao seguro-desemprego e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ”, explicou o deputado Luiz Lima, autor da proposta.

O PL estabelece que a manutenção do contrato de trabalho doméstico só deverá ocorrer em caso de continuidade da prestação de serviços na unidade familiar. Nessa hipótese, será caracterizada a sucessão de empregadores.

O projeto determina que o aviso prévio e o seguro-desemprego serão custeados com recursos da contribuição paga pelo empregador para os casos de demissão sem justa causa, o equivalente a 3,2% sobre a remuneração bruta do empregado.

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