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SUGESTÃO LEGISLATIVA

Proposta que garante home office para trabalhadores PCD avança

Uma sugestão legislativa pode virar lei e garantir o direito ao trabalho remoto para Pessoas com Deficiência (PCD).

05/12/2024 14:00

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Projeto de lei garante home office para Pessoas com Deficiência

Proposta que garante home office para trabalhadores PCD avança

Um cidadão do Rio de Janeiro realizou uma sugestão (SUG 3/2024) e agora sua ideia tramitará como um projeto de lei no Senado para garantir que Pessoas com Deficiência (PCD) possam ter o direito a trabalhar em home office, caso queiram.

Sua ideia teve aval nesta quarta-feira (4) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Inicialmente, a sugestão do cidadão Vinícius de Moraes Silva previa o direito apenas aos autistas, mas o relator, senador Romário (PL-RJ), abrangeu para todas as PCD. Para isso, o trabalho deve ser possível de ser realizado remotamente e a pessoa deve manifestar o interesse pela modalidade. 

Além disso, o empregador não poderá impedir a PCD se apresentar a qualquer tempo presencialmente, se assim quiser. O texto ainda não limita o direito aos trabalhadores contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-lei 5.452, de 1943).

Para Romário, as dificuldades enfrentadas pelas PCD (entre os quais se incluem os autistas, segundo a legislação) justificam a proposta, que altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015).

“Embora os sintomas ligados a esse transtorno englobem diferentes características, algumas delas podem restringir a permanência dessas pessoas no mercado de trabalho, como a dificuldade de comunicação ou de socialização e comportamentos restritivos ou repetitivos”, afirmou.

Sugestão legislativa

A sugestão legislativa é uma forma de participação da sociedade civil no processo legislativo por meio de apresentação de proposta legislativa. No Senado, pode ser apresentada por:

  • Qualquer cidadão que cadastre “ideia legislativa” no portal e-Cidadania e que tenha obtido mais de 20.000 apoios individuais num período de 4 meses (o caso da SUG de Vinicius);
  • Associação;
  • Órgão de classe;
  • Sindicato ou entidade organizada;
  • Participantes do programa Jovem Senador.

Com informações adaptadas Agência Senado

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