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DIREITO DO TRABALHO

Senado aprova projeto que amplia competências da Justiça do Trabalho

Proposta prevê julgamento de conflitos trabalhistas além da CLT, incluindo autônomos e relações mediadas por plataformas digitais, e segue para análise na CCJ.

12/12/2024 16:30

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Projeto de lei expande atribuições da Justiça do Trabalho

Senado aprova projeto que amplia competências da Justiça do Trabalho

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (11), o Projeto de Lei 1.472/2022, que busca ampliar a abrangência da Justiça do Trabalho para incluir o julgamento de disputas relacionadas a qualquer relação de trabalho, e não apenas aquelas regulamentadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , de 1943. 

O texto foi aprovado em forma de substitutivo apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que revisou a proposta original do senador Weverton (PDT-MA). A matéria agora segue para análise final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Objetivo da ampliação

Segundo Alessandro Vieira, o projeto visa esclarecer e consolidar a competência suplementar da Justiça do Trabalho, especialmente em relação a questões envolvendo trabalhadores autônomos, que frequentemente atuam de maneira informal. Para o relator, essa medida busca garantir maior segurança jurídica e acesso facilitado aos direitos desses profissionais.

"O reconhecimento da singularidade do trabalho humano remunerado dentro das relações jurídicas existentes na sociedade reforça a necessidade de um órgão especializado para tratar dessas questões", afirmou o senador.

Novas competências propostas

O substitutivo inclui alterações na CLT para especificar que a Justiça do Trabalho será responsável por mediar e julgar conflitos originados de diversas modalidades de relação de trabalho. Entre as principais competências que poderão ser incorporadas, estão:

  • Conflitos sindicais e direito de greve: disputas que envolvam representações sindicais e o exercício do direito de greve;
  • Penalidades administrativas: questionamentos sobre sanções aplicadas por conselhos e órgãos de fiscalização aos empregadores;
  • Relações de estágio e aprendizagem: litígios relacionados à formação de jovens no mercado de trabalho;
  • Indenizações por danos: casos de danos patrimoniais e extrapatrimoniais decorrentes de contratos de trabalho;
  • Saúde e segurança: questões relacionadas à higiene, segurança e saúde no ambiente de trabalho;
  • Conflitos entre órgãos trabalhistas: disputas de competência entre entidades com jurisdição trabalhista;
  • Trabalho autônomo: conflitos envolvendo trabalhadores autônomos, incluindo aqueles que utilizam plataformas digitais;
  • Relações específicas reguladas por lei: contratos envolvendo, por exemplo, trabalhadores-parceiros de salões de beleza e transportadores autônomos de carga.

O texto também estabelece preferência no julgamento de ações relacionadas ao pagamento de salários e à falência de empregadores. Em casos que abarquem múltiplos assuntos, o juiz poderá determinar a separação dos processos, conforme solicitado por uma das partes.

Impacto nas decisões já proferidas

Um ponto importante destacado no substitutivo é que a eventual aprovação do projeto não afetará decisões já transitadas em julgado antes da entrada em vigor da nova legislação. Essa regra vale para todos os casos julgados em qualquer instância.

Próximos passos

Com a aprovação na CAS, o projeto será submetido à Comissão de Constituição e Justiça, onde terá sua análise final antes de seguir para votação no plenário. 

Caso aprovado, a proposta poderá representar uma mudança significativa na atuação da Justiça do Trabalho, ampliando seu alcance para uma variedade de relações laborais não cobertas pela CLT e trazendo maior segurança jurídica aos trabalhadores e empregadores envolvidos.

Essa ampliação de competências é vista como um avanço no tratamento de questões trabalhistas contemporâneas, especialmente diante da crescente informalidade e do uso de novas tecnologias no mercado de trabalho.

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