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DIREITO TRABALHISTA

TRT decide que custos de moradia pagos pela empresa não eliminam direito ao adicional de transferência

Justiça reconhece direito de adicional apesar de custos de moradia pagos pela empresa.

16/01/2025 15:00

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TRT-2 determina pagamento de adicional de transferência a trabalhador

TRT decide que custos de moradia pagos pela empresa não eliminam direito ao adicional de transferência

Nesta terça-feira (14), o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) decidiu que trabalhadores transferidos temporariamente têm direito ao adicional de transferência, mesmo que a empresa custeie as despesas de moradia. 

Diante da decisão do tribunal, foi revertida uma sentença anterior e determinado o pagamento do adicional, correspondente a 25% do salário do empregado.

O caso em questão envolve um trabalhador da PDG Incorporadora e Construtora, que atuou na empresa de 2012 a 2017 que, durante esse período, foi transferido temporariamente de São Paulo (SP) para Ribeirão Preto (SP), permanecendo por mais de dois anos e, em julho de 2016, retornou à capital paulista, encerrando o período de deslocamento.

Na Justiça, o empregado argumentou que o aumento de salário durante a transferência foi decorrente de normativo coletivo e também de promoção ao cargo de coordenador comercial. 

Por esse motivo, o empregado defendeu o adicional de transferência, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , no entanto a empresa contestou a solicitação, alegando que já havia custeado as despesas de moradia.

A defesa da empresa argumentou que os valores pagos com aluguel, condomínio e outros itens superaram o percentual de 25% exigido por lei e, além disso, a empregadora afirmou, sem provas, que a transferência teria caráter definitivo.

Apesar da justificativa da empregadora, documentos anexados ao processo  demonstraram o contrário.

Com base nos registros, foi comprovado que o contrato inicial previa um deslocamento de 12 meses para Ribeirão Preto, prorrogado por mais 11 meses.

Em vista disso, o TRT-2 considerou que a transferência foi temporária, o que caracteriza a obrigatoriedade do pagamento do adicional de 25%. 

De acordo com a magistrada e desembargadora do caso, Wilma Gomes da Silva Hernandes, o artigo 469 da CLT assegura o direito ao adicional quando há mudança temporária de domicílio. 

Ainda conforme a norma, fica estabelecido que o adicional deve ser de, no mínimo, 25% do salário, garantindo compensação financeira ao trabalhador deslocado, com esse direito não substituído pelo pagamento de despesas de moradia.

Em conclusão ao caso, o TRT-2 afirmou que a empresa descumpriu a legislação vigente ao não pagar o adicional de transferência e, mesmo com o custeio da moradia, o trabalhador tem direito à verba adicional, considerando que a mudança foi temporária, logo, o pagamento deverá ser calculado com base no período de deslocamento.

Com a finalização do caso no TRT-2, fica fortalecida a jurisprudência sobre o tema e destaca a importância da conformidade legal, promovendo maior segurança jurídica nas relações trabalhistas.

Com informações do TRT-2

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