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DECLARAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA

Prazo para envio da Declaração de Não Ocorrência termina hoje (31)

Envio pode ser feito de forma totalmente digital pelo site do CFC ou CRC Digital.

31/01/2025 10:00

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Declaração de Não Ocorrência: envio ao CFC termina hoje (31)

Prazo para envio da Declaração de Não Ocorrência termina hoje (31) Foto: Andrea Piacquadio/Pexels

O prazo para a entrega da Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas encerra hoje (31) e a obrigação deve ser cumprida por responsáveis técnicos e organizações contábeis por meio do sistema do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) ou pelo aplicativo CRC Digital.

A exigência, prevista no art. 11, inciso III, da Lei n.º 9.613/1998, vem como tentativa de reforçar:

  • Combate à lavagem de dinheiro;
  • Financiamento do terrorismo;
  • Proliferação de armas de destruição em massa.

O envio da declaração é feito de forma rápida e digital, basta usar estas opções:

  • Pelo site do CFC: acesse o sistema com CPF e senha ou Certificação Digital e para aqueles que ainda não tem cadastro, basta recuperar a senha e seguir as instruções para o acesso;
  • Pelo aplicativo CRC Digital: o usuário deve acessar o app, selecionar o ícone Coaf, inserir CPF (ou CNPJ) e senha, e seguir o procedimento intuitivo para envio da declaração.

Lembrando que aqueles que descumprirem o envio da obrigação dentro do prazo estarão sujeitos à penalidades e implicações legais, por isso é essencial que os profissionais façam esse encaminhamento o quanto antes para evitar problemas.

Um outro alerta é que as ocorrências suspeitas de atividade ilícita devem ser comunicadas em até 24 horas após a tomada de conhecimento pelo profissional da Contabilidade e, nesses tipos de situação a Coaf fica responsável por examinar e direcionar as autoridades competentes

Para mais informações sobre o Coaf e a Declaração de Não Ocorrência, acesse o link.

Com informações adaptadas do CFC

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