x

DIRF

Programa DIRF 2025 é liberado para download

Programa gerador da DIRF 2025 já foi liberado pela Receita Federal.

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Receita Federal libera gerador do Programa DIRF 2025

Programa DIRF 2025 é liberado para download

Além do Programa de Apuração dos Ganhos de Capital - GCAP 2025, a Receita Federal também disponibilizou o Programa Gerador de Declaração (PGD) da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), versão 2025.

O Programa DIRF 2025 deve ser preenchido com as informações do ano-calendário 2024 e é destinado exclusivamente às fontes pagadoras, ou seja, cidadãos e empresas que pagam valores (como salário, por exemplo) a outras pessoas e que fazem a retenção da parte correspondente ao imposto de renda.

Os interessados podem fazer o download do Programa DIRF 2025 aqui e conferir o manual atualizado da DIRF aqui.

A expectativa era que a Declaração de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) fosse extinta já em 2024, substituída pelo eSocial e pela EFD-Reinf, que integrariam todas as informações fiscais em um único sistema, mas a Receita Federal decidiu adiar essa mudança, e as empresas ainda precisarão enviar a declaração até 28 de fevereiro de 2025, por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD).

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS
Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies