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Nota Técnica 2018.005

Nota Técnica 2018.005 v.1.50 é divulgada com atualização para o PR

Nova versão da Nota Técnica posterga a exigência das regras de validação para o Código de Segurança do Responsável Técnico no Estado.

26/02/2025 11:30

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Publicada nova versão da Nota Técnica 2018.005

Nota Técnica 2018.005 v.1.50 é divulgada com atualização para o PR

Nesta terça-feira (25), o Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) divulgou a nova versão 1.50 da Nota Técnica 2018.005, trazendo uma atualização importante para o Estado do Paraná. O documento trata exclusivamente da postergação das regras de validação do Código de Segurança do Responsável Técnico.

A medida foi publicada pela Coordenação Técnica do ENCAT e o download pode ser feito clicando neste link.

O que muda com essa atualização?

A versão 1.50 da Nota Técnica 2018.005 traz atualizações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), além de ajustes em regras de validação e novos códigos de rejeição. Confira os destaques da atualização:

  • Adiamento da validação do Código de Segurança do Responsável Técnico (CSRT) no Paraná: as regras de validação do CSRT e hashCSRT foram adiadas e só serão obrigatórias no estado do Paraná a partir de 15 de setembro de 2025. Até lá, esses campos serão opcionais em homologação e produção;
  • Novos campos para ICMS-ST: foram criados campos para cálculo do complemento e restituição do ICMS-ST, aplicáveis em operações com combustíveis e substituição tributária;
  • Ajustes no protocolo de rejeição por duplicidade: agora, a critério da Secretaria da Fazenda (Sefaz), será possível recuperar o protocolo de autorização em casos de rejeição por duplicidade de nota fiscal;
  • Inclusão de mensagens da Sefaz no protocolo de recebimento: foi criado um novo grupo de mensagens no protocolo da NF-e/NFC-e, permitindo que a Sefaz envie comunicados relevantes ao emissor da nota;
  • Alterações no DANFE: o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) teve ajustes na exibição do local de retirada e entrega, além de mudanças na identificação da modalidade de frete;
  • Novos códigos de rejeição: foram adicionados novos códigos de rejeição, incluindo: (970 – Código de País inexistente no local de retirada/entrega, 972 – Informações do responsável técnico obrigatórias, 975 – Identificador do CSRT e hash do CSRT obrigatórios e 978 – Hash do CSRT divergente do calculado).

As mudanças impactam principalmente empresas emissoras de NF-e e NFC-e, que devem acompanhar os prazos e se preparar para futuras exigências. Além disso, a postergação da validação do CSRT no Paraná dá mais tempo para adaptações, mas as empresas devem estar atentas para evitar problemas na emissão das notas fiscais quando as regras entrarem em vigor.

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