A Receita Federal implementou mudanças significativas na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025 no que se refere aos investimentos no exterior. A declaração terá como novidade uma ficha exclusiva para o contribuinte colocar as informações sobre os investimentos no exterior. Tais alterações visam aprimorar a transparência fiscal e alinhar a legislação brasileira às práticas internacionais de tributação.Tributação de rendimentos no exterior
Com a promulgação da Lei nº 14.754/2023, os rendimentos provenientes de investimentos no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual, aplicando-se uma alíquota de 15% sobre os ganhos auferidos. Anteriormente, a tributação ocorria apenas quando os recursos retornavam ao país, com alíquotas progressivas que variavam conforme o montante do rendimento.
Nova ficha de declaração para investimentos no exterior
Ficha para declarar investimento no exterior no Imposto de Renda
A partir deste ano, o programa da declaração do IRPF incorpora uma ficha específica para detalhamento de investimentos no exterior. Nessa seção, o contribuinte deve informar:
- Tipo de investimento: especificar a natureza do ativo (ações, títulos de renda fixa, fundos de investimento etc.);
- País de alocação: indicar o país onde os recursos estão aplicados;
- Discriminação do investimento: descrever detalhadamente o ativo, incluindo instituições envolvidas e outras informações relevantes;
- Saldos em 31 de dezembro de 2023 e 31 de dezembro de 2024: declarar os valores dos investimentos nessas datas;
- Lucros ou prejuízos: informar os resultados financeiros das aplicações no período;
- Imposto pago no exterior: registrar os tributos já recolhidos fora do Brasil;
- Lucros e dividendos: detalhar os rendimentos distribuídos pelas aplicações.
Cálculo automático de impostos
O sistema da Receita Federal foi aprimorado para calcular automaticamente eventuais diferenças de tributação. Por exemplo, se um investimento no exterior foi tributado à alíquota de 10% no país de origem, o sistema identificará a necessidade de recolhimento adicional de 5% no Brasil, para atingir a alíquota de 15% estabelecida pela legislação nacional.
Tributação de diferentes ativos
As novas regras também especificam alíquotas para diversos tipos de rendimentos:
- Ativos financeiros internacionais: tributação fixa de 15% para pessoas físicas;
- Ativos não financeiros (como imóveis): alíquota de 27,5% sobre a renda;
- Salários recebidos no exterior: tributação de 27,5%;
- Ganhos de capital: alíquotas progressivas que variam de 15% a 22,5%, dependendo do montante do ganho.
Declaração pré-preenchida e prazos
A declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 1º de abril, facilitando o processo para os contribuintes. O período para envio da declaração do Imposto de Renda inicia-se em 17 de março e encerra-se em 30 de maio.
Especialistas recomendam aguardar até abril para utilizar o modelo pré-preenchido, que já incluirá informações sobre investimentos no exterior, conforme os dados fornecidos por instituições financeiras e outros órgãos competentes.
Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE)
Além do IRPF, os residentes no país que possuírem bens e valores no exterior iguais ou superiores a US$ 1 milhão em 31 de dezembro de 2024 devem apresentar a Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) ao Banco Central até 7 de abril. Devem ser declarados ativos como ações, depósitos, imóveis, participações em empresas, entre outros.
As mudanças introduzidas pela Lei nº 14.754/2023 representam um avanço na transparência e na eficiência do sistema tributário brasileiro, especialmente no que tange aos investimentos no exterior.
É fundamental que os contribuintes se atentem às novas obrigações e prazos para evitar inconsistências e possíveis penalidades. Em caso de dúvidas, recomenda-se consultar profissionais especializados ou acessar as orientações disponibilizadas pela Receita Federal.