O governo federal instituiu, por meio da Medida Provisória 1.292/2025, o programa "Crédito do Trabalhador", que permite a trabalhadores do setor privado contratar empréstimos consignados por plataformas digitais.
Desde a última sexta-feira (21), os trabalhadores já podem acessar a Carteira de Trabalho Digital para solicitar propostas de crédito. Ao autorizar o compartilhamento de dados do eSocial com instituições financeiras habilitadas, receberão ofertas em até 24 horas e poderão escolher a mais adequada. O desconto das parcelas será efetuado diretamente na folha de pagamento pelo eSocial.
Limites e garantias
O programa estabelece que até 35% do salário mensal pode ser comprometido com as parcelas do empréstimo. Além disso, é possível utilizar até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória por demissão sem justa causa como garantia para o pagamento dos débitos em caso de desligamento do emprego.
Cronograma de implementação
- 21 de março de 2025: início das operações via Carteira de Trabalho Digital.
- 25 de abril de 2025: bancos poderão operar a linha do consignado privado em suas próprias plataformas digitais.
- 6 de junho de 2025: início da portabilidade de crédito entre instituições financeiras.
Objetivos e expectativas
O governo espera que, em até quatro anos, aproximadamente 19 milhões de trabalhadores celetistas optem por essa modalidade de crédito, resultando em mais de R$ 120 bilhões em empréstimos contratados. Atualmente, o consignado no setor privado conta com cerca de 4,4 milhões de operações, totalizando mais de R$ 40,4 bilhões.
Redução de juros e impacto econômico
A iniciativa visa reduzir as taxas de juros do crédito consignado para trabalhadores, passando de aproximadamente 103% ao ano para 40% ao ano. Essa diminuição busca oferecer uma alternativa mais acessível de crédito, permitindo que trabalhadores migrem de linhas mais onerosas para opções com custos menores.
A Medida Provisória 1.292/2025 facilita o acesso dos trabalhadores do setor privado a empréstimos com condições mais favoráveis por meio de plataformas digitais. A efetividade da medida dependerá da aprovação pelo Congresso Nacional e da adesão das instituições financeiras e dos próprios trabalhadores ao novo sistema.