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IMPOSTO DE RENDA

Veja como declarar imóvel alugado no Imposto de Renda 2025; dicas para proprietário e inquilino

Proprietários e inquilinos devem incluir corretamente os valores referentes ao aluguel na declaração do IR, observando os campos e códigos específicos.

25/03/2025 16:30

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É proprietário ou inquilino? Saiba como declarar imóvel alugado no IRPF 2025

Veja como declarar imóvel alugado no Imposto de Renda 2025; dicas para proprietário e inquilino

Contribuintes que alugaram ou receberam aluguel de imóveis em 2024 precisam declarar essas informações corretamente no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025. Tanto proprietários quanto inquilinos devem preencher os dados de forma adequada para evitar inconsistências e riscos de cair na malha fina.

A entrega da declaração deve ser feita até o dia 30 de maio, e a Receita Federal exige atenção especial quanto aos valores pagos ou recebidos e aos campos corretos de preenchimento.

Informações para proprietários

Quem recebeu aluguéis em 2024 deve declarar os valores com base nos dados do Informe de Rendimentos. Caso o imóvel seja administrado por imobiliária, a taxa de administração deve ser excluída do valor do aluguel declarado.

  • Os valores pagos à administradora devem ser informados na ficha “Pagamentos e Doações”, utilizando o código 71 – Administrador de imóveis. Nesse campo, também é necessário informar o nome e o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da imobiliária.
  • Se o aluguel foi pago por uma Pessoa Jurídica, utilize a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, detalhando eventuais retenções de IR.
  • Para valores recebidos de Pessoa Física, utilize a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física” e informe mês a mês os valores recebidos, incluindo os recolhimentos de Carnê-Leão feitos por meio das Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs).

Como inquilinos declaram?

Inquilinos que pagaram aluguel em 2024 também devem prestar contas à Receita, informando apenas o valor da locação — sem considerar despesas extras como condomínio, Imposto sobre Predial e Territorial Urbano IPTU ou seguros.

  • A ficha correta para esse tipo de lançamento é “Pagamentos Efetuados”, com o código 70 – Aluguéis de Imóveis.
  • O contribuinte deve informar o nome e CPF ou CNPJ do locador, mesmo que o contrato tenha sido intermediado por uma imobiliária. Os dados da administradora não devem ser inseridos neste campo.
  • Caso o aluguel tenha sido dividido com outra pessoa, somente os nomes que constam no contrato de locação devem declarar os valores pagos.

 

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