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PRAZO IRPF

Contribuinte que tiver contas para acertar com o Fisco e quiser pagar com débito automático tem prazo menor para enviar IRPF 2025

Prazo para envio do IRPF 2025 termina 21 dias antes para quem quiser pagar valores devidos ao Fisco por meio de débito automático.

29/03/2025 09:00

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IRPF 2025: prazo para pagamento com débito automático termina antes

Contribuinte que tiver contas para acertar com o Fisco e quiser pagar com débito automático tem prazo menor para enviar IRPF 2025

Os contribuintes que fizerem a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025 e tiverem valores a pagar, devem ficar atentos aos prazos, especialmente se quiserem utilizar o débito automático como forma de quitação.

Para que o valor da cota única ou da primeira parcela seja debitado diretamente da conta bancária, é necessário enviar a declaração até 9 de maio. Após essa data, o débito automático será possível apenas a partir da segunda cota, sendo a primeira obrigatoriamente paga via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

Vantagens do débito automático no IRPF

Segundo especialistas, optar pelo débito automático facilita o controle do pagamento e garante o cálculo automático dos acréscimos legais, como a atualização da parcela com base na Taxa Selic. O valor é debitado diretamente da conta do contribuinte nas datas de vencimento, evitando atrasos.

Já quem optar por pagar via Darf precisa emitir o documento no programa da declaração ou usar o Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais (Sicalc) para incluir eventuais juros no valor das parcelas.

Regras e valores mínimos para acertar contas no IRPF

  • O valor mínimo por parcela é de R$ 50;
  • Impostos de até R$ 100 devem ser pagos em cota única, sem possibilidade de parcelamento; 
  • O parcelamento máximo dos tributos devidos é em 8x, disponível para quem cumprir os critérios acima;
  • Débitos inferiores a R$ 10 podem ficar pendentes até que o valor acumulado atinja esse mínimo. No entanto, essa pendência pode impedir a emissão da certidão de regularidade fiscal. Por isso, é recomendado pagar mesmo valores baixos para evitar restrições futuras com a Receita Federal.

Calendário de pagamento do IRPF 2025

Quem entregar o IRPF e perceber que tem valores pendentes para pagar ao Leão, deve fazer o pagamento nessas datas:

  • 1ª parcela ou cota única: 30 de maio;
  • 2ª parcela: 30 de junho;
  • 3ª parcela: 31 de julho;
  • 4ª parcela: 29 de agosto;
  • 5ª parcela: 30 de setembro;
  • 6ª parcela: 31 de outubro;
  • 7ª parcela: 28 de novembro;
  • 8ª parcela: 30 de dezembro.

As parcelas seguintes vencem sempre no último dia útil dos meses subsequentes, com juros aplicados conforme a Taxa Selic acumulada. Para quem aderir ao débito automático, os valores já virão atualizados.

Multa

A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.

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