MAIS OBRIGAÇÕES E SIGILO PROFISSIONAL AMEAÇADO |
![]() A Lei 12.683/2012, que amplia o rigor no combate à lavagem de dinheiro no País, completa um mês hoje, em meio a inúmeras controvérsias e polêmicas. O ponto mais preocupante da nova legislação é obrigatoriedade a pessoas físicas e jurídicas que prestam serviços de assessoria, consultoria, auditoria e assistência, como contadores e advogados, informarem movimentações financeiras atípicas de seus clientes ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras. Para o presidente o SESCON-SP, José Maria Chapina Alcazar, essa medida confronta com o sigilo profissional de muitas atividades. "O relacionamento entre um profissional e o seu cliente é baseado em confiança, e precisa ser assegurada", destaca o líder setorial. Outra crítica feita pelo empresário contábil diz respeito à tendência do governo e dos fiscos em transferirem sua competência de fiscalização e controle para a própria sociedade, delimitando ainda responsabilidade por isso, mesmo que a participação seja indireta. "A necessidade incessante de obtenção de dados das três esferas governamentais tem feito os contribuintes reféns", argumenta ele, frisando que a multa pelo não envio das informações ao Coaf pode chegar a 20 milhões de reais. Por fim, Chapina Alcazar ressalta que a adoção de medidas para o combate ao crime de lavagem de dinheiro no Brasil é necessária, mas que a sociedade não pode ser penalizada. "Esta é mais uma situação em que o País busca alternativas para algum entrave derivando graves consequências e ônus apenas para o cidadão ou o contribuinte", finaliza. |
Fonte: Assessoria de Imprensa