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AUMENTO DA FISCALIZAÇÃO DO FGTS

MTE intensificará fiscalização sobre recolhimento do FGTS pelos empregadores

MTE divulgou nova IN sobre cobrança e fiscalização do recolhimento do FGTS visando garantir o pagamento pelos empregadores.

07/04/2025 10:00

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Empregador terá fiscalização intensificada para recolher FGTS de funcionários

MTE intensificará fiscalização sobre recolhimento do FGTS pelos empregadores

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou, na última sexta-feira (4), que intensificará a fiscalização sobre o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos empregadores. A novidade foi publicada na Instrução Normativa SIT/MTE Nº 2 que atualiza as regras de cobrança e fiscalização. A medida visa garantir os direitos dos trabalhadores e reforçar a responsabilidade das empresas no recolhimento correto das contribuições.

A nova norma acompanha as mudanças trazidas pela implantação do FGTS Digital, uma plataforma que modernizou a arrecadação, fiscalização e cobrança do Fundo. A regulamentação começa a ser aplicada pelos auditores-fiscais do Trabalho imediatamente, após a publicação no Diário Oficial da União. Substituindo a Instrução Normativa nº 2, de 2021, o novo texto traz um modelo mais ágil e eficaz, com fluxos distintos para o FGTS confessado e o não confessado. No primeiro caso, o FGTS confessado já está identificado nos registros do governo e pode ser cobrado de forma mais direta, enquanto o FGTS não confessado exige uma ação fiscalizatória para ser detectado e regularizado, tornando-se uma infração mais grave.

A IN abrange desde normas gerais de fiscalização até procedimentos de liquidação dos créditos devidos. Com a nova medida, o MTE espera consolidar um marco regulatório mais claro, moderno e digital, que fortaleça o cumprimento das obrigações trabalhistas e melhore o controle sobre os depósitos do FGTS, assegurando que os trabalhadores tenham seus direitos respeitados e as empresas cumpram suas responsabilidades com maior transparência e precisão.

Confira a IN e seus 11 capítulos aqui.

Com informações Ministério do Trabalho e Emprego

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