Profissionais que atuam sem vínculo empregatício, como autônomos, freelancers ou prestadores de serviço informais, também precisam declarar o IRPF, desde que tenham ultrapassado o teto de isenção. Lembrando que, quem não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Por isso, é fundamental entender quais são as formas adequadas de declarar os rendimentos, especialmente para quem atua por conta própria.
Esses rendimentos podem ser declarados de três formas principais:
- Como pessoa física, por meio do carnê-leão;
- Por meio de um CNPJ como Microempreendedor Individual (MEI);
- Como Microempresa (ME), dependendo do faturamento e do tipo de atividade.
Mesmo quem não se formalizou em 2024 e não utilizou o carnê-leão deve informar todos os valores recebidos, independentemente da forma de pagamento – PIX, dinheiro ou transferência. A recomendação é reunir os comprovantes de rendimentos para preencher corretamente a declaração.
Segundo o advogado tributarista Gabriel Santana Vieira, da GSV Contabilidade, o próprio programa da Receita calcula o imposto devido com base nas informações prestadas. “Se houver imposto a pagar, o sistema gerará automaticamente um DARF para quitação”, explica.
Opção 1: Microempreendedor Individual (MEI)
Para quem se aplica
É a opção ideal para quem faturou até R$ 81 mil em 2024 e se enquadra em alguma das atividades permitidas no regime, como cabeleireiros, vendedores, motoristas de aplicativo, entre outros.
O MEI paga tributos simplificados por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que tem valor fixo mensal, variando de R$ 75,90 a R$ 188,16, dependendo da atividade exercida.
Como declarar os rendimentos do MEI no IRPF
Embora o MEI já recolha tributos pelo CNPJ, ele deve declarar o IR como pessoa física se seus rendimentos tributáveis (considerando os ganhos dentro e fora da empresa) ultrapassarem o limite de isenção.
Segundo a contadora Kályta Caetano, da plataforma MaisMei, parte do faturamento do MEI é considerada isenta, conforme a atividade exercida:
- 8% para comércio, indústria e transporte de carga;
- 16% para transporte de passageiros;
- 32% para prestação de serviços.
A base tributável é o lucro evidenciado (faturamento menos despesas), subtraído da parcela isenta.
Exemplo: Um MEI prestador de serviço que faturou R$ 60 mil e teve R$ 20 mil em despesas, terá R$ 40 mil de lucro. Aplicando o percentual de isenção (32%), R$ 12.800 são isentos, e o restante (R$ 27.200) é tributável.
Campos a preencher na declaração:
- Parcela isenta: “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- Parcela tributável: “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”.
Para facilitar, recomenda-se enviar antes a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que organiza os dados do negócio. O prazo de entrega vai até 31 de maio.
Além dos ganhos da empresa, o MEI deve declarar outras fontes de renda. Também é obrigado a declarar se:
- Recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil;
- Operou na bolsa acima de R$ 40 mil;
- Possui bens acima de R$ 800 mil;
- Tornou-se residente no Brasil em 2024.
Opção 2: Microempresa (ME)
Para quem se aplica
Indicada para quem fatura entre R$ 81 mil e R$ 360 mil por ano. Profissionais como médicos, dentistas ou consultores autônomos podem optar pela abertura de uma ME.
Esse modelo permite maior flexibilidade, contratação de equipe e adesão a regimes como o Lucro Presumido.
Como declarar os rendimentos de uma ME no IRPF
O proprietário de uma ME deve retirar mensalmente um pró-labore, que funciona como o “salário” do sócio administrador. Esse valor é tributável e deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Além disso, é preciso declarar os dividendos recebidos – mesmo que atualmente sejam isentos de IR. Esses valores devem constar no item:
“Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pró-labore, aluguéis e serviços prestados”.
Opção 3: Carnê-leão
Para quem se aplica
É utilizado por pessoas físicas que recebem de outras pessoas físicas, como autônomos, locadores de imóveis, beneficiários de pensão alimentícia e quem recebe do exterior.
Como funciona
O carnê-leão deve ser preenchido mensalmente com os rendimentos e despesas da atividade. O sistema da Receita calcula automaticamente o imposto a pagar.
De acordo com Camila Boscov, do Insper, “o carnê-leão permite que o recolhimento do imposto ocorra de forma distribuída ao longo do ano, evitando uma carga concentrada no momento da declaração”.
O contador Francisco Arrighi reforça que o uso do carnê-leão deve ser avaliado conforme o volume de rendimentos. “Abrir uma ME pode ser mais vantajoso, mas o carnê-leão atende bem quem tem menor volume de rendimentos”, afirma.
Na declaração, quem utilizou o carnê-leão pode importar os dados diretamente. A versão pré-preenchida da declaração, disponível desde 1º de abril, já traz essas informações.
Autônomos e empreendedores devem se planejar para declarar corretamente seus rendimentos no Imposto de Renda 2025. A escolha entre MEI, ME ou carnê-leão depende do volume de receitas, da atividade exercida e da melhor estratégia tributária.
Manter a organização financeira, enviar as obrigações acessórias no prazo e buscar apoio contábil são passos importantes para evitar problemas com a Receita Federal.
Se você atua como autônomo e tem dúvidas sobre o preenchimento da declaração, consulte um contador de confiança e acompanhe nossas atualizações sobre o IRPF 2025.