x

RECEITA FEDERAL

RFB afirma que CPF não é bloqueado por falta de IR, mas deixa de mencionar irregularidade e gera críticas nas redes

Nota orientativa sobre consequência do IRPF deixou de incluir todas as possibilidades, causando debates nas redes sociais.

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
RFB: afirmações sobre não entrega do IRPF causam polêmicas nas redes sociais

RFB afirma que CPF não é bloqueado por falta de IR, mas deixa de mencionar irregularidade e gera críticas nas redes

A Receita Federal emitiu uma nota orientativa nesta quarta-feira (9) sobre o que acontece com o contribuinte que não envia a Declaração do Imposto de Renda, afirmando que quem não fizer o envio não tem CPF bloqueado, não fica impedido de casar e nem leva à prisão.

A RFB pretendia esclarecer boatos que vem circulando nas redes sociais sobre as consequências da não entrega da obrigação. No entanto, a publicação da autarquia causou ainda mais polêmica nas redes e contribuintes alegam que a Receita deixou de incluir o fato de que o CPF fica irregular, e não bloqueado, havendo sim alguma consequência para o documento.

O Contábeis compartilhou a nota orientativa da Receita Federal no Instagram e o post teve quase 100 comentários de contadores e contribuintes inconformados com a declaração da autarquia, já que todos sabem que aqueles que estão obrigados a enviar o IRPF e não entregam a declaração podem ficar com o CPF irregular.

De fato, o CPF não fica bloqueado a princípio. O documento bloqueado significa não poder fazer empréstimos, assumir cargos públicos, abrir contas em bancos e mais. 

Segundo a nota da RFB desta semana, “o máximo que acontece com o CPF na falta de declaração é a anotação de "pendente de regularização". Esse status cadastral apenas aponta que a Receita Federal identificou a obrigatoriedade da entrega da declaração, mas ainda não a recebeu.”

A autarquia continua “As normas da Receita Federal não autorizam que outros órgãos públicos ou empresas privadas criem restrições ao cidadão apenas por estar com o CPF "pendente de regularização". A situação de "pendente de regularização" não tem caráter punitivo e não impede o exercício de direitos. Ela serve apenas como um alerta para que a pessoa regularize sua situação com o Fisco.”

A nota não inclui que, se o contribuinte deixar de apresentar o Imposto de Renda, for notificado e não cumprir a obrigação mesmo em atraso pode ter o CPF irregular.

A diferença entre um CPF irregular e um CPF bloqueado está sobretudo no grau e na natureza da restrição. “Irregular” é um termo amplo, englobando qualquer pendência ou problema cadastral com o CPF na Receita Federal – seja uma situação de pendência de declaração, dados desatualizados ou até fraude. Já “bloqueado” sugere que o CPF não apenas está irregular, mas que foi alvo de uma restrição efetiva de uso, por razões mais graves ou por ação direta de autoridades. Em qualquer dos casos, entretanto, o cidadão deve buscar regularizar a situação o quanto antes. Os órgãos oficiais, como a Receita Federal, disponibilizam orientações e canais para resolver cada tipo de pendência

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS
Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies