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IMPOSTO DE RENDA

Imposto de Renda 2025: quem pode ser dependente e quais despesas deduzir

Contribuintes podem reduzir o valor do IR ao incluir dependentes e despesas dedutíveis com educação e saúde na declaração completa.

14/04/2025 17:30

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Imposto de Renda 2025: como declarar dependentes e deduzir despesas

Imposto de Renda 2025: quem pode ser dependente e quais despesas deduzir Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Começou no dia 17 de março e vai até 30 de maio o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário de 2024. A Receita Federal estima o recebimento de cerca de 46,2 milhões de declarações neste período.

Entre os pontos que mais geram dúvidas no preenchimento do documento está a escolha do modelo de declaração e a inclusão correta de dependentes e despesas dedutíveis. Compreender esses critérios pode garantir ao contribuinte redução no valor a pagar ou aumento na restituição do imposto.

Modelos de declaração: simplificado ou completo

O contribuinte pode optar entre dois modelos: o simplificado, que oferece um desconto padrão, e o completo, que permite deduzir gastos legalmente previstos.

No modelo simplificado, é aplicado automaticamente um abatimento de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. Essa opção é indicada para quem tem poucas despesas dedutíveis.

Já na declaração completa, o contribuinte pode informar gastos com saúde, educação, previdência privada, entre outros, desde que comprove cada um. É ideal para quem possui maior volume de despesas dedutíveis.

Segundo dados da Receita Federal, 56% das declarações enviadas em 2024 foram pelo modelo simplificado, enquanto 44% optaram pelo modelo completo com deduções legais.

Quais despesas são dedutíveis no IRPF?

No modelo completo, é possível deduzir despesas com saúde sem limite de valor, desde que sejam comprovadas. Isso inclui:

  • Consultas médicas e odontológicas;
  • Psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas;
  • Internações hospitalares e exames laboratoriais;
  • Plano de saúde, desde que pagos diretamente pelo contribuinte.

Já os gastos com educação são limitados a R$ 3.561,50 por dependente, por ano. Podem ser incluídas mensalidades de ensino infantil, fundamental, médio, superior (graduação e pós-graduação) e cursos técnicos profissionalizantes.

Não são dedutíveis gastos com transporte escolar, uniformes, materiais didáticos ou cursos extracurriculares.

Como incluir dependentes e reduzir o IR

A inclusão de dependentes pode gerar um abatimento fixo de R$ 2.275,08 por pessoa no valor do imposto. Além disso, todas as despesas dedutíveis realizadas em nome desses dependentes podem ser somadas às do contribuinte para efeito de dedução.

Entre os principais dependentes que podem ser incluídos estão:

  • Cônjuge ou companheiro(a), desde que haja filho em comum ou convivência superior a cinco anos;
  • Filhos ou enteados até 21 anos, ou até 24 anos se estiverem cursando ensino superior ou técnico;
  • Filhos ou enteados de qualquer idade, caso tenham deficiência que os torne incapazes para o trabalho;
  • Pais, avós e bisavós, se tiverem rendimentos até o limite de isenção (R$ 24.511,92 em 2024);
  • Irmãos, netos ou bisnetos, sem arrimo dos pais, até 21 anos ou 24 anos em caso de estudos;
  • Menor pobre sob guarda judicial e pessoas incapazes sob tutela ou curatela judicial do contribuinte.

Vale lembrar que, ao declarar um dependente, todos os rendimentos, bens e despesas dele também devem ser incluídos na declaração do titular.

Riscos de erro na inclusão de dependentes

Informações incorretas sobre dependentes ou despesas podem levar o contribuinte à malha fina, atrasando a restituição ou gerando cobrança adicional de imposto com multa e juros.

Um erro comum, por exemplo, é a inclusão de dependentes que não atendem aos critérios da Receita Federal, como filhos maiores sem vínculo de estudo ou sem deficiência. Outro risco é declarar despesas sem comprovação documental, especialmente na área de saúde.

Para evitar problemas, é recomendável reunir toda a documentação antes de iniciar o preenchimento e revisar cuidadosamente os dados informados.

Quando optar pela declaração completa

O professor Gilder Daniel Torres, do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, recomenda a declaração completa para quem tem despesas significativas nas áreas de saúde, educação ou previdência privada. "Permite detalhar todos os gastos e obter maior restituição", afirma.

Já a professora Ahiram Cardoso, da Unime, ressalta que a opção mais vantajosa depende da realidade financeira de cada contribuinte. “Na simplificada, o desconto é automático, mas quem tem despesas elevadas pode se beneficiar mais da completa, desde que consiga comprová-las”, orienta.

Como saber qual modelo é mais vantajoso?

O próprio sistema da Receita Federal realiza o comparativo entre os dois modelos durante o preenchimento. É possível visualizar, em tempo real, qual das opções resultará em maior restituição ou menor valor a pagar.

Ainda assim, é importante preencher todos os campos com atenção, especialmente no caso de optar pelo modelo completo, para garantir a validade das deduções.

Importância da organização documental

Para evitar erros e garantir todos os benefícios permitidos por lei, o contribuinte deve manter em arquivo os seguintes documentos:

  • Comprovantes de despesas médicas e educacionais;
  • Informes de rendimentos do contribuinte e de seus dependentes;
  • Recibos de pagamentos realizados à previdência privada;
  • Documentação que comprove a condição de dependência.

Esses comprovantes devem ser guardados por, no mínimo, cinco anos após a entrega da declaração, pois podem ser exigidos em eventual fiscalização.

Atenção aos detalhes pode fazer diferença no IR

Entender as regras para dedução e inclusão de dependentes é fundamental para não cair na malha fina e pagar menos Imposto de Renda. A escolha entre o modelo simplificado e o completo deve considerar o volume de despesas dedutíveis e a possibilidade de comprovação.

Organizar os documentos e utilizar corretamente os campos da declaração são atitudes que garantem segurança fiscal e, muitas vezes, uma restituição mais vantajosa.

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