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DIREITOS TRABALHISTAS

Feriado de 1º de Maio: trabalho exige pagamento em dobro ou folga compensatória

Trabalhadores que atuarem no Dia do Trabalho devem ser compensados com pagamento em dobro ou folga, segundo a legislação trabalhista.

01/05/2025 09:00

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Atenção: quem trabalhar no 1º de Maio tem direito a pagamento em dobro

Feriado de 1º de Maio: trabalho exige pagamento em dobro ou folga compensatória

A legislação autoriza o trabalho no 1º de maio apenas em setores essenciais, como saúde, segurança pública, transporte, hotelaria e indústrias de operação contínua.

O expediente deve ser justificado por interesse público ou pela necessidade de continuidade dos serviços.

Formas de compensação previstas na CLT

  • Pagamento em dobro: valor do dia de trabalho acrescido de 100%;
  • Folga compensatória: concessão de dia de descanso, formalizada em acordo.

A ausência de compensação pode gerar denúncia ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho.

Procedimentos em caso de irregularidade

Trabalhadores devem guardar comprovantes de escala e pagamento. Caso haja descumprimento, é possível buscar mediação sindical ou ajuizar reclamação trabalhista.

Direitos previstos para todos os trabalhadores

O direito ao pagamento em dobro ou folga abrange empregados urbanos, rurais, de jornada parcial e intermitentes, conforme a CLT.

Histórico do feriado de 1º de maio

O Dia do Trabalho, feriado nacional, foi instituído em 1925 no Brasil e reforça a luta pelos direitos trabalhistas.

Recomendações para empregadores e trabalhadores

Empresas devem planejar escalas e formalizar acordos. Trabalhadores devem estar atentos a seus holerites e convenções coletivas.

O cumprimento das normas relativas ao trabalho no 1º de maio é essencial para garantir segurança jurídica às relações de trabalho e evitar sanções legais.

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