Após o feriado do Dia do Trabalho em 1º de maio, a sexta-feira seguinte, 2 de maio, é considerada dia útil. A concessão de folga depende de decreto das autoridades públicas ou liberalidade das empresas privadas.
O que diz a Legislação Trabalhista
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não há obrigatoriedade de folga em pontos facultativos. A decisão cabe ao empregador, que pode optar por conceder folga ou manter o expediente normal.
Diferença entre feriado e ponto facultativo
Feriados são datas fixadas por lei, nas quais o trabalho é proibido, salvo em atividades essenciais. Já pontos facultativos são dias em que a folga é opcional, geralmente adotados por órgãos públicos, mas que podem ser seguidos por empresas privadas.
Impacto para trabalhadores autônomos e PJs
As regras da CLT não se aplicam a trabalhadores autônomos e pessoas jurídicas (PJs). Nesses casos, a jornada de trabalho é definida por contrato, e a decisão sobre folgas em pontos facultativos deve ser acordada entre as partes.
Recomendações para empregadores e empregados
- Empregadores devem comunicar previamente sobre a decisão de conceder ou não folga em pontos facultativos;
- Empregados devem verificar acordos coletivos ou convenções sindicais que possam prever folgas nesses dias.
A sexta-feira, 2 de maio, é um dia útil, e a folga não é obrigatória. A decisão de conceder folga cabe ao empregador ou às autoridades públicas. Trabalhadores devem estar atentos às comunicações da empresa e às normas coletivas aplicáveis.