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PRÉ-PREENCHIDA IR

Entrega da pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 cresce e atinge quase metade do total

Com mais segurança e facilidade, a plataforma gov.br impulsiona a adesão à modalidade pré-preenchida do Imposto de Renda.

29/04/2025 16:00

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IR: entrega de pré-preenchidas já são quase metade do total

Entrega da pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 cresce e atinge quase metade do total

A utilização da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) com login gov.br representou 46% das mais de 15 milhões de entregas feitas à Receita Federal entre 17 de março e 24 de abril de 2025. O número confirma o avanço da modalidade, que em 2024 foi utilizada por 41% dos declarantes.

Gerida pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a plataforma gov.br facilita a identificação segura dos cidadãos e a integração com os sistemas públicos, agilizando o preenchimento da declaração de IR.

O Secretário de Governo Digital, Rogério Mascarenhas, destacou que o crescimento do uso da pré-preenchida demonstra a eficiência dos serviços digitais no país. 

“O login gov.br integrado a outros sistemas garante a segurança dos dados e facilita a vida das pessoas”, afirmou Mascarenhas.

Crescimento contínuo da pré-preenchida

Nos últimos anos, o uso da declaração pré-preenchida via gov.br apresentou crescimento expressivo: em 2022, representava apenas 7% das entregas. Em 2024, já somava 41%, e, para 2025, a Receita Federal estima que mais de 26 milhões de declarações sejam enviadas nessa modalidade, o que representaria 57% do total.

A pré-preenchida traz vantagens relevantes para o contribuinte, como a redução de erros no preenchimento e maior agilidade no envio da declaração. Além disso, optar por essa modalidade e solicitar a restituição via Pix são critérios secundários que podem melhorar a posição do contribuinte na fila de restituição.

Segurança reforçada e atenção ao preenchimento

Para utilizar a declaração pré-preenchida, é necessário ter uma conta nível Prata ou Ouro no gov.br, que garante maior segurança na autenticação. Para quem conta com apoio de terceiros na entrega do IR, é possível autorizar o acesso sem precisar compartilhar senha, utilizando o site ou aplicativo Meu Imposto de Renda da Receita Federal.

O secretário do Governo Digital alerta sobre a importância de proteger o acesso.

“A conta GOV.BR é pessoal e deve ser preservada. O ideal é sempre ativar a verificação em duas etapas para garantir a segurança.”

Apesar da praticidade, os usuários da pré-preenchida ainda precisam revisar os dados fornecidos automaticamente e incluir informações complementares, como rendimentos recebidos, bens adquiridos e outros dados obrigatórios, munidos da documentação comprobatória necessária.

Como fazer a declaração pré-preenchida?

Todos os contribuintes podem usar a declaração pré-preenchida, independentemente da forma escolhida para fazer o preenchimento. Veja o passo a passo:

Pelo computador

  • Baixe o programa da declaração do IR 2025 no site da Receita Federal;
  • Faça login com a sua conta gov.br;
  • Na tela inicial, clique em "Nova";
  • Escolha a opção "Iniciar declaração a partir da pré-preenchida".

Pelo portal e-CAC (online)

  • Acesse o portal e-CAC com sua conta gov.br;
  • No menu, clique em "Declarações e Demonstrativos";
  • Depois, selecione "Meu Imposto de Renda";
  • Clique em "Preencher declaração online";
  • Na próxima tela, escolha "Iniciar Declaração" e depois selecione "Pré-Preenchida".

Pelo celular (app Receita Federal)

  • Baixe ou abra o app "Receita Federal";
  • Faça login usando a conta gov.br;
  • Escolha o ano da declaração (2025);
  • Clique em "Iniciar Declaração";
  • Selecione a opção "Pré-Preenchida".

Com informações adaptadas do MGI

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