Recusar uma nota fiscal é um procedimento essencial para proteger sua empresa contra fraudes, erros de entrega e divergências comerciais. Quando ocorre um problema na entrega de mercadorias, como itens errados, ausência de produtos ou notas fiscais com informações incorretas, é fundamental formalizar a recusa para resguardar o CNPJ e manter a regularidade fiscal.
A seguir, entenda em detalhes o que caracteriza a recusa de nota fiscal, como identificá-la, o passo a passo para formalizar o processo e as regras que orientam essa prática segundo a legislação vigente.
O que é recusa de nota fiscal?
A recusa de uma nota fiscal eletrônica (NF-e) é o ato pelo qual o destinatário manifesta sua discordância com a operação descrita no documento fiscal. Esse procedimento é formalizado junto à Secretaria da Fazenda (Sefaz) e tem a finalidade de proteger a empresa de obrigações tributárias relacionadas a operações que não se concretizaram.
Ao recusar uma nota, o destinatário comunica que houve erro ou irregularidade no recebimento de mercadorias, como produto errado, mercadoria não entregue, divergência de informações ou suspeita de fraude.
O prazo para manifestação sobre a nota fiscal é de até 180 dias contados a partir da data de autorização do documento, conforme estabelece o Ajuste Sinief nº 7/2005.
Em quais casos a recusa da nota fiscal deve ser feita?
- Não recebimento dos produtos;
- Dados incorretos na nota fiscal;
- Erros identificados durante a entrega;
- Emissão de notas fiscais frias (sem correspondente envio de mercadorias);
- Divergência entre o pedido e a entrega;
- Atraso injustificado na entrega dos produtos.
Posição da Sefaz sobre a recusa de NF-e
A Secretaria da Fazenda esclarece que, nos casos em que a mercadoria vendida não chega ao cliente, a situação deve ser tratada como uma devolução de venda. Nesse contexto, o emitente da NF-e original deverá gerar uma nova nota fiscal de entrada, utilizando os códigos fiscais CFOP 1.201 ou 1.410, dependendo do tipo de produto.
Essa nota fiscal de devolução deve ser emitida em nome da própria empresa, registrando o retorno da mercadoria ao estoque e atualizando os registros fiscais, conforme orienta a Resposta à Consulta nº 13.296/2016 da Sefaz-SP.
Como realizar a recusa de uma nota fiscal?
1. Indicação do motivo da recusa
No momento da entrega, registre no verso da primeira via do Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) o motivo da recusa. Esta anotação deve ser datada e assinada pelo destinatário ou transportador antes do retorno da mercadoria ao remetente.
2. Manifestação eletrônica no portal da NF-e
Para oficializar a recusa, é necessário realizar a manifestação eletrônica do destinatário:
- Acesse o Portal Nacional da NF-e;
- No menu "Serviços", selecione "Manifestação do Destinatário";
- Informe a chave de acesso da NF-e ou o Número Sequencial Único (NSU);
- Escolha a opção “Operação não realizada”;
- Descreva o motivo e confirme a operação.
A utilização de certificado digital é obrigatória para concluir a manifestação.
Além do portal da NF-e, também é possível realizar a manifestação por meio de plataformas especializadas em gestão fiscal.
Entenda a manifestação do destinatário
A manifestação do destinatário é o conjunto de eventos que garantem a formalização do conhecimento da operação fiscal. Existem quatro tipos principais:
Ciência da Emissão
Indica que o destinatário tomou conhecimento da emissão da NF-e, mas não confirma a operação. Permite o acesso ao XML da nota.
Confirmação da Operação
Formaliza o recebimento da mercadoria e a aceitação da operação. Importante: após a confirmação, não é mais possível cancelar a nota.
Desconhecimento da Operação
Utilizado quando a empresa identifica a emissão de uma NF-e sem seu conhecimento ou autorização, como forma de proteção contra fraudes.
Operação Não Realizada
Aplicado em casos de recusa da mercadoria, divergências ou não concretização da operação.
De acordo com o Manual de Orientação do Contribuinte - versão 6.0, em situações de operação não realizada não se deve emitir nota fiscal de devolução; basta registrar a manifestação.
Prazo para manifestação do destinatário
A manifestação deve ser realizada no prazo máximo de 180 dias após a autorização da NF-e. Esse prazo é válido para todos os eventos: confirmação da operação, desconhecimento ou operação não realizada.
Após esse período, a empresa poderá enfrentar dificuldades para comprovar que determinada operação não ocorreu, podendo ser responsabilizada tributariamente.
Impactos da não recusa de nota fiscal
Caso a empresa não manifeste a recusa ou desconhecimento da operação, o Fisco presumirá que a transação foi realizada conforme descrito. Isso pode gerar:
- Obrigações tributárias indevidas;
- Risco de autuações fiscais;
- Dificuldade em contestar fraudes futuras;
- Comprometimento do compliance fiscal.
Portanto, é essencial que as empresas implementem rotinas internas para revisar todas as NF-e recebidas e manifestar corretamente eventuais problemas.
A importância de agir corretamente
Realizar a recusa formal de nota fiscal em situações de erro, divergência ou fraude é fundamental para a segurança fiscal da empresa. Conhecer o procedimento e respeitar os prazos legais evita complicações futuras e protege o CNPJ contra passivos tributários.
Mantenha uma rotina de conferência diária das NF-e emitidas contra o seu CNPJ, utilize sistemas de gestão fiscal integrados e treine sua equipe de recebimento de mercadorias para identificar irregularidades de forma rápida.
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