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RESTITUIÇÃO IR 2025

IR 2025: prazo para entrar no 1º lote da restituição encerra hoje (9)

Quem declarar até hoje (9) pode receber antes.

09/05/2025 09:00

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Prazo para entrar no 1º lote da restituição termina hoje (9)

IR 2025: prazo para entrar no 1º lote da restituição encerra hoje (9)

A Receita Federal encerra nesta sexta-feira (9) o prazo para que contribuintes sejam incluídos no primeiro lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-base 2024. O pagamento está agendado para o dia 30 de maio e será feito por meio de depósito bancário ou via Pix, conforme a opção informada na entrega da declaração.

A lista com os nomes dos contribuintes contemplados será disponibilizada para consulta no dia 23 de maio, pelo site da Receita. A prioridade no reembolso segue critérios legais e técnicos, com preferência a grupos específicos, conforme determina a legislação vigente.

De acordo com dados atualizados da Receita Federal, até as 8h da quinta-feira (8), mais de 20,9 milhões de declarações do Imposto de Renda 2025 já haviam sido transmitidas. A expectativa do Fisco é receber cerca de 43 milhões de declarações até o fim do prazo regular, que se encerra às 23h59 do dia 31 de maio.

Ordem de prioridade do 1º lote da restituição

A inclusão no primeiro lote de restituição do Imposto de Renda segue uma ordem de prioridade estabelecida por lei. Contribuintes que pertencem aos seguintes grupos têm preferência na liberação dos valores:

  • Idosos com 80 anos ou mais;
  • Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves;
  • Contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério;
  • Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por restituição via Pix;
  • Contribuintes que usaram a pré-preenchida ou escolheram o Pix (não necessariamente ambos).

Dentro de cada grupo prioritário, a ordem de entrega da declaração é considerada: quem transmite antes tem mais chances de ser contemplado nos primeiros lotes.

Calendário de restituição do Imposto de Renda 2025

A Receita Federal pagará a restituição do Imposto de Renda em cinco lotes mensais, sempre no último dia útil de cada mês. Confira o cronograma oficial:

Lote

Data de pagamento

30 de maio

28 de junho

31 de julho

30 de agosto

30 de setembro

A restituição ocorre quando o valor do imposto pago ao longo do ano, geralmente por meio de retenção na fonte, é maior que o tributo efetivamente devido. O excedente é devolvido ao contribuinte.

Declaração deve ser enviada até 31 de maio

O prazo final para envio da declaração do Imposto de Renda 2025 é 31 de maio. Contribuintes que não transmitirem o documento até essa data estarão sujeitos a multa por atraso, que varia entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido.

É fundamental verificar se há obrigatoriedade de declarar. A Receita estabelece 12 condições que obrigam o contribuinte a entregar a declaração, entre elas:

  • Recebimento de rendimentos tributáveis acima do limite de isenção;
  • Posse de bens com valor superior a R$ 800 mil;
  • Operações na Bolsa de Valores;
  • Recebimento de rendimentos isentos ou não tributáveis em montante relevante.

Como preparar a declaração do Imposto de Renda com segurança

Para garantir o correto preenchimento e reduzir o risco de inconsistências, o contribuinte deve reunir todos os documentos antes de iniciar o processo. Isso inclui:

  • Informes de rendimentos de empregadores e instituições financeiras;
  • Comprovantes de despesas com saúde, educação e previdência privada;
  • Recibos de pagamento de pensão alimentícia;
  • Informações sobre doações e movimentações em bolsas de valores;
  • Dados bancários atualizados para recebimento via Pix, caso essa seja a opção.

Declaração pré-preenchida é aliada, mas exige atenção

O uso da declaração pré-preenchida pode acelerar o preenchimento e minimizar erros, especialmente para contribuintes com situação fiscal mais simples. No entanto, especialistas alertam para a necessidade de revisão minuciosa das informações.

Segundo ele, erros comuns incluem dados bancários desatualizados, valores incorretos de imóveis e inconsistências em despesas médicas ou com plano de saúde.

O contribuinte que não cumprir o prazo de entrega poderá não apenas pagar multa, mas também ter a restituição adiada para os últimos lotes, mesmo que tenha direito a valores a restituir.

Mesmo quem não se enquadra nas condições de obrigatoriedade pode entregar a declaração, especialmente se teve retenção de imposto na fonte. Em muitos casos, esses contribuintes têm direito à restituição.

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