Pessoas físicas podem destinar até 6% dos seus impostos na declaração do Imposto de Renda (IRPF) para fundos sociais, sendo 3% para o Fundo da Criança e do Adolescente (FDCA) e 3% para os Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI) – Municipal, Distrital, Estadual ou Nacional. Já as pessoas jurídicas podem doar até 1% do seu Imposto de Renda devido.
O contribuinte não paga nada a mais por isso e o valor doado pode fazer uma grande diferença na vida de milhares de crianças, adolescentes e pessoas idosas.
Veja o passo a passo de como doar:
• Com o programa do IR aberto, confira se a Opção pela Tributação marca “Por Deduções Legais” ;
• Em seguida, selecione a opção “Fichas da Declaração” e role até encontrar a opção “Doações Diretamente na Declaração” ;
• Selecione a aba “Fundo”, escolha para qual você quer doar: Criança e Adolescente ou Pessoa Idosa e clique em “Novo”;
• No canto inferior direito, é possível ver o valor disponível para doação. Você vai escolher para qual Fundo vai fazer sua doação: Municipal, Distrital, Estadual ou Nacional;
• Digite o valor que deseja doar e clique em “OK”. O valor da sua doação será incorporado ao valor da restituição ;
• Após o preenchimento de toda a declaração, vá ao Menu, clique em “Declaração” e “Entregar Declaração” ;
• Depois da entrega, clique em “Imprimir” e “Imprimir Darf – Doações Diretamente na Declaração” referente ao ECA e/ou Pessoa Idosa;
• Imprima a Darf e efetue o pagamento . O vencimento máximo é o último dia para a entrega da declaração (30/05/2025).
• As doações não implicam em custo excedente, já que elas são incorporadas à restituição do IR.
• Para quem tem imposto a pagar, fazer a doação diretamente na declaração também é gerada uma guia de pagamento. O pagamento deve ser executado até o dia 30 de maio de 2025 para gerar desconto do valor devido.
Impacto social
Em 2024, quase R$ 500 milhões foram destinados, por meio do Imposto de Renda, a fundos (FDCA e FDI – Municipal, Distrital, Estadual ou Nacional) voltados à promoção dos direitos de crianças, adolescentes e pessoas idosas. A expectativa do MDHC é ampliar esse número em 2025, com o reforço da campanha “Declare o Bem” e parcerias com estados, Distrito Federal, municípios e o engajamento da sociedade civil.
Os recursos são utilizados em ações como acolhimento de crianças e adolescentes, apoio a instituições de longa permanência para idosos, capacitação profissional, enfrentamento à letalidade de crianças e adolescentes, apoio aos adolescentes/jovens pós medida institucional, promoção aos direitos de crianças na primeira infância, enfrentamento à violência, entre outras políticas públicas essenciais, tais como o Programa Envelhecer nos Territórios, Projeto Viva Mais Cidadania, organização da 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa e o Edital de Experiências Exitosas.
Lembre-se: o prazo para a entrega da declaração do IRPF termina em 30 de maio de 2025.