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IMPOSTO DE RENDA

IRPF 2025: pré-preenchida é a melhor opção para os contribuintes nesta reta final da entrega? Entenda

Se o contribuinte ainda não enviou o IRPF e não tem ajuda de um contador para fazer sua declaração, o uso da pré-preenchida pode ser a melhor solução nesta reta final.

16/05/2025 09:00

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IRPF 2025: enviar a declaração com a pré-preenchida é a melhor ideia para atrasados

IRPF 2025: pré-preenchida é a melhor opção para os contribuintes nesta reta final da entrega? Entenda

Faltam apenas duas semanas para o fim do prazo de entrega do Imposto de Renda (IR) 2025 e os contribuintes que ainda não enviaram sua declaração devem se organizar para reunir os documentos necessários e realizar o preenchimento até 30 de maio às 23h59 (horário de Brasília), lembrando que os sistemas da Receita Federal costumam passar por instabilidade e lentidão nos últimos dias de entrega do IRPF justamente pelo acúmulo de acessos – mais de 20 milhões de declarações devem ser entregues nesta reta final.

Se o contribuinte ainda não começou a reunir seus documentos e não sabe por onde começar, o ideal seria ainda contatar seu contador de confiança para fazer sua declaração – especialmente se for o modelo completo – e verificar se o profissional ainda consegue atender sua demanda, já que essa reta final é um dos períodos mais atarefados para os contadores. 

Caso decida fazer sozinho, para mitigar erros e agilizar a entrega, a declaração pré-preenchida do IRPF pode ser a melhor modalidade para você. Ela não é infalível e todos os dados importados nela devem ser conferidos item por item pelo contribuinte, mas ainda assim consegue reunir muitas informações importantes e que podem ser esquecidas pelo mesmo.

A pré-preenchida reúne informações como:

  • Informações da declaração anterior do contribuinte: terá dados como identificação, endereço, entre outros;
  • Rendimentos e pagamentos da DIRF, DIMOB, DMED e Carnê-Leão Web;
  • Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros (inclusive RRA);
  • Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário;
  • Contribuições de previdência privada;
  • Atualização do saldo de conta bancária e poupança;
  • Atualização do saldo de Fundos de investimento;
  • Imóveis adquiridos no ano-calendário;
  • Doações efetuadas no ano-calendário;
  • Informação de Criptoativos;
  • Conta bancária/poupança ainda não declarada;
  • Fundo de investimento ainda não declarado;
  • Contas bancárias no exterior.

Com essas informações disponíveis, os contribuintes reduzem a chance de erros manuais durante o preenchimento da declaração do Imposto de Renda e diminuem a chance de serem retidos na malha fina.

Muitos dos erros encontrados nas declarações são apenas de digitação, vírgulas inseridas de forma errada nos valores e mais. Assim, com a pré-preenchida, essas possibilidades são reduzidas, já que o contribuinte precisa apenas corrigi-las.

Mesmo se o cidadão tiver dúvidas sobre como usar a pré–preenchida é mais indicado enviar sua declaração do IR dentro do prazo mas incompleta e retificá-la depois – possivelmente com a ajuda de seu contador – do que não enviar e perder o prazo, ficando assim passível de multas.

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