Desde a última sexta-feira (16), trabalhadores com carteira assinada já podem migrar dívidas de crédito consignado e crédito direto ao consumidor (CDC) para o Programa Crédito do Trabalhador, que oferece taxas de juros mais baixas. A medida amplia o acesso à portabilidade entre diferentes instituições financeiras, recurso que até abril estava limitado à troca dentro da mesma instituição.
O programa foi criado para oferecer crédito consignado com condições mais vantajosas aos trabalhadores do setor privado formal. A portabilidade pode ser feita nos aplicativos e sites das mais de 70 instituições financeiras habilitadas, embora a funcionalidade ainda não esteja disponível na Carteira de Trabalho Digital.
Troca é vantajosa apenas quando houver juros menores
A migração só é recomendada quando a nova linha de crédito tiver taxas menores do que o contrato original. No mercado, os juros do CDC giram em torno de 7% a 8% ao mês, enquanto, no Crédito do Trabalhador, as taxas vão de 1,6% a pouco mais de 3% ao mês, dependendo da instituição.
Segundo a medida provisória que instituiu o programa, a troca de dívidas só pode ser feita com redução obrigatória da taxa de juros, regra válida até 21 de julho — ou seja, por 120 dias desde o lançamento do programa, em março.
O processo é simples: o trabalhador contrata o consignado com taxas menores por meio do Crédito do Trabalhador e usa o valor para quitar a dívida anterior. Se ainda tiver margem consignável, poderá contratar novo crédito.
Como funciona o Crédito do Trabalhador
- O trabalhador autoriza o compartilhamento de seus dados via Carteira de Trabalho Digital;
- Instituições financeiras têm até 24h para apresentar propostas;
- O trabalhador escolhe a melhor condição;
- As parcelas são descontadas diretamente em folha;
- O valor das parcelas pode comprometer até 35% da renda mensal.
Como pedir a portabilidade
- Verificar se o banco de destino oferece o consignado para CLT;
- Solicitar a portabilidade no app ou site da instituição escolhida;
- A nova instituição quitará a dívida anterior e assumirá o crédito, com juros e prazos renegociados.
Próximas etapas
A partir de 6 de junho, será possível trocar livremente de instituição financeira, inclusive migrando contratos antigos do próprio Crédito do Trabalhador. Nessa fase, a portabilidade será estendida para qualquer dívida — inclusive contratos firmados desde março no próprio programa.
O sistema de portabilidade será gerido pela Dataprev, com monitoramento diário do Ministério do Trabalho e Emprego sobre taxas praticadas e perfil dos tomadores.
A regra de portabilidade automática vale para CDC e consignado tradicional, mas o Crédito do Trabalhador também pode ser contratado para quitar dívidas com cheque especial ou cartão de crédito — nesses casos, é necessário renegociar previamente o débito para fazer a contratação.
Dados do programa
Segundo o Ministério do Trabalho, o programa já liberou cerca de R$ 10,3 bilhões em crédito. A média dos contratos é de R$ 5.383,22, com cerca de 17 parcelas e valor médio de prestação de R$ 317,20.
Atualmente, 35 das 70 instituições habilitadas estão operando ativamente com a nova modalidade. Os estados com maior volume de contratações são São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná.