x

CRÉDITO E FINANÇAS

Trabalhador CLT já pode migrar dívidas mais altas para o Crédito do Trabalhador com juros reduzidos

Já está liberada a troca de dívidas no Crédito do Trabalhador. Trabalhadores CLT podem migrar CDC e consignado para obter juros mais baixos.

19/05/2025 17:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Crédito do Trabalhador agora permite migração de dívidas mais caras

Trabalhador CLT já pode migrar dívidas mais altas para o Crédito do Trabalhador com juros reduzidos

Desde a última sexta-feira (16), trabalhadores com carteira assinada já podem migrar dívidas de crédito consignado e crédito direto ao consumidor (CDC) para o Programa Crédito do Trabalhador, que oferece taxas de juros mais baixas. A medida amplia o acesso à portabilidade entre diferentes instituições financeiras, recurso que até abril estava limitado à troca dentro da mesma instituição.

O programa foi criado para oferecer crédito consignado com condições mais vantajosas aos trabalhadores do setor privado formal. A portabilidade pode ser feita nos aplicativos e sites das mais de 70 instituições financeiras habilitadas, embora a funcionalidade ainda não esteja disponível na Carteira de Trabalho Digital.

Troca é vantajosa apenas quando houver juros menores

A migração só é recomendada quando a nova linha de crédito tiver taxas menores do que o contrato original. No mercado, os juros do CDC giram em torno de 7% a 8% ao mês, enquanto, no Crédito do Trabalhador, as taxas vão de 1,6% a pouco mais de 3% ao mês, dependendo da instituição.

Segundo a medida provisória que instituiu o programa, a troca de dívidas só pode ser feita com redução obrigatória da taxa de juros, regra válida até 21 de julho — ou seja, por 120 dias desde o lançamento do programa, em março.

O processo é simples: o trabalhador contrata o consignado com taxas menores por meio do Crédito do Trabalhador e usa o valor para quitar a dívida anterior. Se ainda tiver margem consignável, poderá contratar novo crédito.

Como funciona o Crédito do Trabalhador

  • O trabalhador autoriza o compartilhamento de seus dados via Carteira de Trabalho Digital;
  • Instituições financeiras têm até 24h para apresentar propostas;
  • O trabalhador escolhe a melhor condição;
  • As parcelas são descontadas diretamente em folha;
  • O valor das parcelas pode comprometer até 35% da renda mensal.

Como pedir a portabilidade

  • Verificar se o banco de destino oferece o consignado para CLT;
  • Solicitar a portabilidade no app ou site da instituição escolhida;
  • A nova instituição quitará a dívida anterior e assumirá o crédito, com juros e prazos renegociados.

Próximas etapas

A partir de 6 de junho, será possível trocar livremente de instituição financeira, inclusive migrando contratos antigos do próprio Crédito do Trabalhador. Nessa fase, a portabilidade será estendida para qualquer dívida — inclusive contratos firmados desde março no próprio programa.

O sistema de portabilidade será gerido pela Dataprev, com monitoramento diário do Ministério do Trabalho e Emprego sobre taxas praticadas e perfil dos tomadores.

A regra de portabilidade automática vale para CDC e consignado tradicional, mas o Crédito do Trabalhador também pode ser contratado para quitar dívidas com cheque especial ou cartão de crédito — nesses casos, é necessário renegociar previamente o débito para fazer a contratação.

Dados do programa

Segundo o Ministério do Trabalho, o programa já liberou cerca de R$ 10,3 bilhões em crédito. A média dos contratos é de R$ 5.383,22, com cerca de 17 parcelas e valor médio de prestação de R$ 317,20.

Atualmente, 35 das 70 instituições habilitadas estão operando ativamente com a nova modalidade. Os estados com maior volume de contratações são São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade