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LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

Projeto de Lei prevê redução de custo de contratação para MPEs

Texto prevê isenção de tributos e subsídios em contratações.

20/05/2025 10:00

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PL prevê isenção de encargos de contratação para pequenas empresas

Projeto de Lei prevê redução de custo de contratação para MPEs

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 189/2024, em análise na Câmara dos Deputados, propõe a criação de incentivos fiscais e trabalhistas para estimular contratações formais por microempresas e empresas de pequeno porte (MPEs).

Entre as medidas previstas no texto estão:

  • Isenção do imposto sobre a folha de pagamento nos primeiros 12 meses de contratação;
  • Subsídio de 30% sobre encargos trabalhistas durante os primeiros 24 meses do contrato;
  • Isenção da contribuição patronal ao INSS por até 12 meses para contratação de:
    • Jovens de 16 a 29 anos;
    • Pessoas em situação de vulnerabilidade social;
    • Desempregados;
    • Idosos.
  • Redução de até 50% do aviso prévio em demissões sem justa causa nos primeiros 12 meses do vínculo;
  • Isenção da multa rescisória do FGTS para empresas em dificuldades financeiras comprovadas.

Objetivo é estimular empregos e aliviar a carga tributária

De acordo com o autor da proposta, deputado Rodrigo Valadares (União-SE), a medida busca aliviar o peso tributário sobre a contratação formal de empregados por pequenas empresas. “O projeto visa enfrentar um dos maiores problemas existentes no mercado de trabalho nacional: o excesso de custos incidentes na contratação de empregados por parte das empresas”, afirmou.

O texto também menciona que haverá simplificação no processo de contratação, embora os dispositivos específicos ainda não tenham sido detalhados.

Incentivos dependem da manutenção do número de empregados

Para acessar os benefícios previstos, as empresas deverão cumprir exigências como:

  • Manter ou aumentar o número de empregados durante o período de vigência do incentivo;
  • Ter até 10 anos de inscrição ativa no CNPJ.

O objetivo é beneficiar empresas de menor porte e em estágio inicial, que enfrentam maiores dificuldades para ampliar o quadro de funcionários devido ao custo fixo associado à folha de pagamento.

Impacto para contadores e empresas do Simples Nacional

O projeto pode impactar diretamente o trabalho dos profissionais da contabilidade, que terão papel fundamental na orientação e controle dos requisitos legais exigidos pelas medidas. A aplicação dos benefícios exigirá atenção redobrada quanto ao cumprimento de prazos, manutenção de empregos e enquadramento tributário das empresas.

Embora o texto não cite o regime do Simples Nacional, é provável que boa parte das empresas beneficiadas esteja enquadrada nesse modelo, considerando seu perfil de micro e pequeno porte.

Tramitação nas comissões será o próximo passo

O PLP 189/24 será analisado por quatro comissões na Câmara dos Deputados:

  1. Comissão de Trabalho;
  2. Comissão de Indústria, Comércio e Serviços;
  3. Comissão de Finanças e Tributação;
  4. Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Se aprovado nas comissões, o texto segue para votação no Plenário da Câmara. Em seguida, precisa passar pelo Senado Federal para se tornar lei.

Histórico: desoneração da folha é pauta recorrente

A discussão sobre desoneração da folha de pagamento tem se intensificado nos últimos anos. Em 2023, o Congresso Nacional aprovou a prorrogação da desoneração para 17 setores até 2027, o que gerou embates judiciais com o Executivo e o STF.

O PLP 189/24 representa uma nova abordagem, com foco específico nas micro e pequenas empresas — responsáveis por mais de 99% dos negócios do país, segundo dados do Sebrae.

Proposta busca aliviar encargos e incentivar contratações

Se aprovado, o PLP 189/24 poderá representar um alívio financeiro significativo para empresas de menor porte e impulsionar a geração de empregos formais em diversos setores da economia.

Contadores, gestores e consultores devem acompanhar de perto a tramitação do projeto, avaliando impactos operacionais e preparando seus clientes para possível adesão aos benefícios.

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