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Você já ouviu falar na escala Chronoworking? Veja regras legais para as empresas adotarem o modelo no Brasil

Modelo propõe trabalho conforme o ritmo biológico do profissional, mas exige atenção à legislação trabalhista brasileira.

25/05/2025 11:00

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Chronoworking: flexibilidade de horário desafia a CLT

Você já ouviu falar na escala Chronoworking? Veja regras legais para as empresas adotarem o modelo no Brasil

O modelo de trabalho conhecido como "chronoworking" — ou "cronotrabalho", em português — tem ganhado visibilidade por propor que o funcionário trabalhe conforme seu próprio ritmo biológico, escolhendo os horários em que se sente mais produtivo. Apesar de prometer mais qualidade de vida e eficiência, a prática ainda não conta com regulamentação legal específica no Brasil.

Criado pela jornalista britânica Ellen C. Scott, o conceito de chronoworking propõe uma abordagem mais flexível, sendo ideal para profissionais que atuam em regime remoto ou "anywhere office". No entanto, a ausência de previsão legal obriga as empresas a estruturarem regras claras e compatíveis com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Empresas brasileiras começam a adotar o modelo

Algumas companhias brasileiras já adotam o chronoworking, especialmente aquelas com estruturas flexíveis e cultura digital. A Everymind, empresa com mais de 500 colaboradores, permite que 90% dos funcionários escolham seus próprios horários. Segundo pesquisas internas, a flexibilidade é um dos pontos mais bem avaliados pelos colaboradores.

A Homedock, loja de móveis e decoração, também aderiu ao modelo, embora algumas áreas como atendimento e logística ainda dependam de uma agenda fixa. Nos setores com maior autonomia, não há exigência de dias presenciais nem de horários específicos.

Como alinhar o chronoworking à legislação trabalhista

Apesar de sua proposta inovadora, o chronoworking exige conformidade com a CLT. A legislação atual determina:

  • Jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais;
  • Possibilidade de até 2 horas extras por dia;
  • Adicional noturno de 20% para atividades entre 22h e 5h;
  • Intervalo mínimo de 11 horas entre jornadas (interjornada);
  • Pausa obrigatória de pelo menos 1 hora em jornadas superiores a 6 horas.

A advogada trabalhista Márcia Cleide Ribeiro alerta que o objetivo das regras é proteger o trabalhador. “É possível trabalhar menos, dependendo dos acordos coletivos, mas não mais sem controles adequados”, afirma.

Flexibilidade contratual e limites legais

Para que o chronoworking seja implementado de forma segura, é necessário que as condições estejam previstas em contrato de trabalho. Segundo a advogada Fabiana Fittipaldi, empresas podem conceder flexibilidade dentro de faixas horárias preestabelecidas. Por exemplo, permitir entrada entre 7h e 10h e saída até 22h.

A especialista destaca a importância do artigo 468 da CLT, que determina que qualquer alteração contratual precisa de consentimento mútuo e não pode prejudicar o empregado. “A empresa pode prever em contrato que a flexibilidade pode ser revista por necessidade, desde que haja previsão expressa”, explica.

Boas práticas para adotar o chronoworking

Empresas interessadas em adotar o modelo devem seguir algumas recomendações:

  • Definir regras claras no contrato de trabalho;
  • Estabelecer limites mínimos e máximos de jornada;
  • Monitorar o cumprimento da interjornada e dos intervalos obrigatórios;
  • Garantir transparência no controle de horas;
  • Adequar políticas de RH conforme o perfil dos profissionais.

Além disso, é essencial alinhar os horários com liderança, equipe e agenda de clientes para evitar impactos na produtividade e na comunicação.

O chronoworking é uma tendência crescente que visa dar mais autonomia ao trabalhador e melhorar seu desempenho. No entanto, sua adoção requer planejamento, segurança jurídica e respeito à legislação. Empregadores devem buscar apoio jurídico e contábil antes de implementar o modelo.

Com informações do g1

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