Os microempreendedores Individuais (MEIs) têm até este sábado (31) para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), conforme previsto na Resolução CGSN nº 140/2018. A entrega é obrigatória para todos os que estiveram registrados no regime do SIMEI em qualquer período do ano-calendário de 2024, independentemente de terem faturado ou não.
O documento deve ser transmitido pelo Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI e a não entrega no prazo gera multa automática com valor mínimo de R$ 50.
O que é a DASN-SIMEI e quem deve declarar
A DASN-SIMEI é a Declaração Anual do Simples Nacional destinada ao Microempreendedor Individual. Por meio dela, o MEI informa à Receita Federal o valor da receita bruta obtida no ano anterior, bem como se teve ou não empregado durante o período.
Estão obrigados a enviar a DASN-SIMEI todos os MEIs formalizados e optantes pelo regime em algum momento do ano de 2024. Isso inclui mesmo aqueles que não tiveram faturamento ou que encerraram a atividade no decorrer do ano.
Caso o CNPJ tenha sido baixado em 2024, também é necessário transmitir a declaração — nesse caso, trata-se da DASN-SIMEI de extinção.
Como enviar a DASN-SIMEI
A declaração pode ser preenchida e transmitida de forma gratuita e online, de duas formas:
- Pelo Portal do Simples Nacional (gov.br/mei);
- Pelo aplicativo MEI, disponível para Android e iOS.
Para acesso, o MEI precisa informar o CNPJ e responder a uma pergunta de segurança. Não é exigido login com conta gov.br, mas a autenticação pode ser feita por esse meio caso o empreendedor prefira.
Durante o preenchimento, será necessário informar o total da receita bruta do ano de 2024, separando os valores relativos a comércio/indústria e a prestação de serviços, além de indicar se houve contratação de funcionário.
Manual e recomendações para preenchimento correto
Para evitar erros e inconsistências, o Comitê Gestor do Simples Nacional recomenda a leitura prévia do Manual da DASN-SIMEI, que está disponível tanto no Portal do Simples Nacional quanto no Portal do Empreendedor.
O preenchimento incorreto pode causar pendências fiscais, impedir a emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e afetar a regularidade do CNPJ, dificultando o acesso a crédito e benefícios previdenciários.
Além disso, é essencial que os dados declarados estejam compatíveis com os valores efetivamente recebidos em 2024, especialmente para MEIs que emitiram notas fiscais eletrônicas ou utilizaram maquininhas de cartão, pois essas informações podem ser cruzadas com os dados da Receita Federal.
É importante não confundir essa data com o prazo da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), que termina nesta sexta-feira (30). As duas declarações são distintas e exigem o envio independente uma da outra, mesmo que o titular do CNPJ MEI seja também um contribuinte do IRPF.
Consequências do atraso ou omissão
O não envio da DASN-SIMEI dentro do prazo legal implica multa automática mínima de R$ 50, gerada no momento da transmissão em atraso. O valor pode ser maior, dependendo da receita bruta declarada, e a cobrança é feita por meio de boleto ou inclusão em dívida ativa.
Além disso, o MEI inadimplente com a obrigação anual pode ficar com o CNPJ irregular, impedido de emitir DAS, acessar empréstimos, participar de licitações públicas ou contribuir para a Previdência Social.
De acordo com dados da Receita Federal, em 2024 mais de 15 milhões de MEIs estavam formalizados no Brasil. Em anos anteriores, cerca de 30% dos obrigados deixaram de entregar a DASN-SIMEI no prazo, sendo posteriormente notificados.
Dificuldades de última hora e instabilidade no sistema
É importante se alertar que o volume de acessos ao sistema pode aumentar significativamente nos últimos dias do prazo, o que pode gerar instabilidade e lentidão nos portais.
Por isso, é recomendado que os MEIs realizem a entrega o quanto antes, garantindo tempo hábil para corrigir eventuais erros e evitar contratempos técnicos.
Em caso de dúvidas, o MEI pode procurar:
- O Portal do Empreendedor (gov.br/mei);
- O Portal do Simples Nacional (gov.br/simples);
- Salas do Empreendedor e unidades do Sebrae;
- Contadores e escritórios de contabilidade especializados em MEI.
Além disso, o Portal Contábeis disponibiliza conteúdos sobre declarações obrigatórias e orientações para MEI, com informações atualizadas para facilitar a gestão fiscal dos pequenos negócios.
Contadores que atendem MEIs devem orientar seus clientes sobre a obrigatoriedade e o prazo da DASN-SIMEI, reforçando os riscos da omissão e a necessidade de manter a regularidade fiscal do CNPJ.
Essa orientação é especialmente relevante para MEIs que migraram para o regime de Microempresa (ME) ao longo de 2024. Nesses casos, a DASN-SIMEI ainda deve ser enviada referente ao período em que estavam enquadrados como MEI.