Com o prazo para pagamento da primeira parcela ou da cota única do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) chegando na sexta-feira, dia 30 de maio, contribuintes que têm imposto a pagar enfrentam uma decisão importante: quitar o valor à vista ou optar pelo parcelamento em até oito vezes.
Especialistas ouvidos pela Folha de S. Paulo alertam que a melhor escolha depende da realidade financeira de cada pessoa. Caso haja recursos disponíveis, o pagamento integral costuma ser mais vantajoso, evitando acréscimos de juros. Já quem não possui reserva financeira pode recorrer ao parcelamento como forma de manter a estabilidade do orçamento.
Parcelamento pode encarecer o imposto em até 4%
Segundo cálculos da educadora financeira Cintia Senna para a Folha, se o valor devido for de R$ 1.000, o contribuinte que optar pelo parcelamento pagará aproximadamente R$ 40 a mais até dezembro, somando 4% de encargos. Isso ocorre devido à incidência de 1% de juros ao mês e da taxa Selic proporcional, atualmente em 14,75% ao ano (1,15% ao mês).
Um ponto importante é que quanto maior o número de parcelas, maior será o valor total pago devido aos encargos. Por isso, quem possui outras dívidas com taxas ainda mais elevadas, como cartão de crédito ou cheque especial, deve priorizar a quitação dessas antes de considerar o pagamento integral do IRPF.
Pagar à vista nem sempre é a melhor escolha
Embora o pagamento à vista seja financeiramente vantajoso em termos de juros, ele não é indicado para quem não possui reserva de emergência. A recomendação dos especialistas é que o contribuinte mantenha uma reserva de pelo menos três a seis meses de suas despesas mensais antes de comprometer o orçamento com o imposto.
Para quem considera resgatar investimentos para quitar o valor à vista, é necessário avaliar o custo-benefício. Fatores como rentabilidade, incidência de IR sobre o resgate, perda de rendimento futuro e liquidez precisam ser analisados. Em muitos casos, os investimentos não superam os juros cobrados no parcelamento.
Calendário e formas de pagamento
A primeira cota ou pagamento único do IR deve ser quitado até as 23h59 de 30 de maio. Após essa data, incidem multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) e juros mensais de 1% mais a Selic.
As próximas parcelas vencem nas seguintes datas:
Parcela |
Vencimento |
2ª |
30 de junho |
3ª |
31 de julho |
4ª |
29 de agosto |
5ª |
30 de setembro |
6ª |
31 de outubro |
7ª |
28 de novembro |
8ª |
30 de dezembro |
O pagamento pode ser feito por débito automático (a partir da segunda parcela) ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), emitido pelo e-CAC da Receita Federal. As parcelas devem ser geradas mensalmente no Sicalc, devido à variação dos encargos.