O prazo final para envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 — ano-base 2024 — termina nesta sexta-feira (30). A Receita Federal alerta que o contribuinte que perder o prazo estará sujeito a multa e terá o CPF classificado como irregular até a regularização da pendência.
Segundo especialistas, quem ainda não reuniu todos os documentos ou tem dúvidas sobre os dados deve, mesmo assim, enviar a declaração dentro do prazo para evitar penalidades. Posteriormente, será possível fazer ajustes por meio da declaração retificadora.
Declaração retificadora permite correções sem multa
A declaração retificadora é a opção disponível para quem identificar erros ou omissões após o envio. Para utilizá-la, basta acessar o sistema da Receita Federal, selecionar a opção "Declaração Retificadora" na ficha de Identificação do Contribuinte e informar o número do recibo da declaração original.
Não há limite de vezes para retificar a declaração, desde que o contribuinte não esteja em processo de fiscalização. No entanto, é importante destacar que, após 30 de maio, não é mais permitido alterar o modelo de declaração (simplificado ou completo).
Modelo de declaração não pode ser alterado após 30 de maio
O modelo simplificado costuma ser mais vantajoso para contribuintes com poucas despesas dedutíveis. Já o modelo completo beneficia quem possui muitas deduções, como gastos com dependentes, saúde e educação.
A escolha feita até o prazo final é definitiva. Após a data-limite, mesmo com a possibilidade de correção dos dados, o contribuinte não poderá mudar o tipo de declaração enviada.
Multa por atraso é de até 20% do imposto devido
O contribuinte obrigado a declarar que não cumprir o prazo está sujeito a multa por atraso de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, com limite máximo de 20%. Mesmo que não haja imposto a pagar, a multa mínima é de R$ 165,74.
Além disso, o CPF pode ser classificado como irregular, o que dificulta o acesso a crédito, emissão de passaporte, obtenção de certidões negativas, participação em concursos públicos e movimentação financeira.
Quem é obrigado a declarar o IRPF em 2025
Estão obrigados a apresentar a declaração do IRPF 2025 os contribuintes que se enquadram em pelo menos uma das situações abaixo:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024;
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Tiveram ganho de capital ou operações em bolsa acima de R$ 40 mil;
- Venderam um imóvel residencial e adquiriram outro em até 180 dias;
- Tiveram receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
- Detinham bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31/12/2024;
- Passaram à condição de residente no Brasil em 2024;
- Declararam bens no exterior via entidades controladas ou trust;
- Atualizaram bens imóveis com base na Lei 14.973/2024;
- Receberam rendimentos no exterior.
Quem está dispensado da declaração de IR
Estão dispensadas da entrega da declaração pessoas que:
- Receberam rendimentos abaixo de R$ 33.888;
- São aposentadas com doenças graves (com laudo médico);
- Tiveram apenas rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.
CPF irregular pode afetar finanças e serviços públicos
O contribuinte que deixar de apresentar a declaração obrigatória ou pagar a multa no vencimento terá esse valor deduzido das restituições futuras com acréscimos legais. Além disso, o CPF irregular pode trazer diversas complicações, como:
- Impedimento para obter crédito em bancos;
- Dificuldade na aquisição de imóveis;
- Bloqueios em financiamentos e benefícios;
- Restrições para prestar concursos ou assumir cargos públicos.
Como declarar o IRPF 2025
A declaração do Imposto de Renda pode ser feita:
- Por meio do programa Gerador da Declaração (PGD) no computador;
- Pelo aplicativo "Meu Imposto de Renda" para celular;
- Diretamente no portal e-CAC, da Receita Federal.