Os contribuintes com débitos inscritos na Dívida Ativa da União têm até o dia 30 de setembro de 2025 para aderir ao Edital nº 11/2025, que oferece condições facilitadas de pagamento, incluindo descontos de até 100% em juros, multas e encargos legais. A medida abrange pessoas físicas, Microempreendedores Individuais (MEIs), micro e pequenas empresas e instituições sem fins lucrativos, com critérios distintos conforme o tipo e valor da dívida.
Podem aderir contribuintes com dívidas tributárias ou não tributárias de até R$ 45 milhões, desde que inscritas na Dívida Ativa até 4 de março de 2025 ou, no caso de débitos de pequeno valor, até 2 de junho de 2024.
Quatro modalidades de negociação tributária
O edital apresenta quatro tipos de transação:
Transação por Capacidade de Pagamento: permite adequar o valor das parcelas e os percentuais de desconto à real situação financeira do devedor.
- Descontos de até 65% no total da dívida;
- Até 70% de abatimento para MEIs, microempresas, pessoas físicas, Santas Casas, cooperativas, OSCs e instituições de ensino;
- Entrada mínima de 6% da dívida consolidada, parcelável em até seis vezes;
- Saldo pode ser pago em até 114 parcelas mensais.
Transação de Débitos Irrecuperáveis ou de Difícil Recuperação: destinada a dívidas com baixa perspectiva de cobrança.
- Entrada de 5%, em até 12 parcelas;
- Saldo restante em até 108 prestações, com desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos.
Transação de Pequeno Valor: indicada para débitos de até 60 salários mínimos.
- Regras específicas e tratamento favorecido para MEIs;
- Possibilidade de desconto de até 50% em dívidas com mais de um ano de inscrição.
Transação de Dívidas Garantidas: para contribuintes com débitos vinculados a seguro garantia ou carta fiança.
- Não prevê descontos, mas permite parcelamento do valor de entrada.
MEIs têm condições mais vantajosas
Os Microempreendedores Individuais contam com condições específicas para regularização. Débitos inferiores a 60 salários mínimos inscritos há mais de um ano podem ter redução de até 50%, além de opções de parcelamento.
Segundo o procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, João Henrique Grognet, as regras especiais para o MEI consideram a vulnerabilidade econômica desses contribuintes:
Redução de burocracia e linguagem acessível
Outra inovação do edital é a utilização de linguagem simples, segundo informou Eduardo Bucci, coordenador-geral da Dívida Ativa da União e do FGTS.
A iniciativa busca incentivar a adesão ao permitir que o contribuinte compreenda facilmente as regras, opções e consequências da transação tributária.
Quem pode aderir à transação tributária?
As modalidades estão disponíveis para contribuintes com dívidas ativas da União:
- De natureza tributária ou não tributária;
- Com valor total igual ou inferior a R$ 45 milhões;
- Inscritas até 4 de março de 2025 (exceto para transações de pequeno valor);
- Para débitos de pequeno valor, o limite de inscrição é até 2 de junho de 2024.
Além disso, as condições variam conforme o tipo de dívida e a situação do devedor.
Impacto para o contribuinte e para a União
A transação tributária é um instrumento legal previsto na Lei nº 13.988/2020, que permite à União resolver litígios tributários de maneira mais eficiente, ao mesmo tempo em que proporciona oportunidade para que o contribuinte recupere sua capacidade de crédito.
A medida traz ganhos para ambas as partes:
- O contribuinte regulariza sua situação fiscal e volta a ter acesso a crédito e programas públicos;O Estado reduz o passivo da dívida ativa e aumenta a arrecadação sem a necessidade de medidas judiciais onerosas.
Como aderir à transação da dívida ativa
A adesão deve ser feita exclusivamente pelo portal Regularize da PGFN.
O processo exige:
- Login com certificado digital ou conta gov.br;
- Seleção da modalidade de transação adequada;
- Simulação das condições de pagamento;
- Aceite formal da proposta com geração da primeira guia de pagamento.
O edital completo está disponível para consulta no site da PGFN, com detalhamento das regras de cada modalidade.
O Edital nº 11/2025 representa mais uma etapa no processo de aprimoramento das políticas públicas voltadas à recuperação de créditos da União.
Com foco na simplificação, na equidade e na viabilidade financeira dos acordos, a transação tributária reafirma seu papel como ferramenta relevante para aliviar o passivo tributário nacional e oferecer alternativas viáveis de regularização fiscal para pessoas físicas, jurídicas e pequenos empreendedores.
Com informações adaptadas da PGFN