x

REGULARIZAÇÃO FISCAL

Novo edital da PGFN permite quitar dívida ativa com até 100% de desconto; veja novidades para MEI e pequenos valores

Edital nº 11/2025 permite regularizar débitos com a União em condições especiais, com foco em MEIs, empresas e dívidas irrecuperáveis.

03/06/2025 09:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
PGFN abre nova transação com desconto de até 100% na dívida

Novo edital da PGFN permite quitar dívida ativa com até 100% de desconto; veja novidades para MEI e pequenos valores

Os contribuintes com débitos inscritos na Dívida Ativa da União têm até o dia 30 de setembro de 2025 para aderir ao Edital nº 11/2025, que oferece condições facilitadas de pagamento, incluindo descontos de até 100% em juros, multas e encargos legais. A medida abrange pessoas físicas, Microempreendedores Individuais (MEIs), micro e pequenas empresas e instituições sem fins lucrativos, com critérios distintos conforme o tipo e valor da dívida.

Podem aderir contribuintes com dívidas tributárias ou não tributárias de até R$ 45 milhões, desde que inscritas na Dívida Ativa até 4 de março de 2025 ou, no caso de débitos de pequeno valor, até 2 de junho de 2024.

Quatro modalidades de negociação tributária

O edital apresenta quatro tipos de transação:

Transação por Capacidade de Pagamento: permite adequar o valor das parcelas e os percentuais de desconto à real situação financeira do devedor.

  • Descontos de até 65% no total da dívida;
  • Até 70% de abatimento para MEIs, microempresas, pessoas físicas, Santas Casas, cooperativas, OSCs e instituições de ensino;
  • Entrada mínima de 6% da dívida consolidada, parcelável em até seis vezes;
  • Saldo pode ser pago em até 114 parcelas mensais.

Transação de Débitos Irrecuperáveis ou de Difícil Recuperação: destinada a dívidas com baixa perspectiva de cobrança.

  • Entrada de 5%, em até 12 parcelas;
  • Saldo restante em até 108 prestações, com desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos.

Transação de Pequeno Valor: indicada para débitos de até 60 salários mínimos.

  • Regras específicas e tratamento favorecido para MEIs;
  • Possibilidade de desconto de até 50% em dívidas com mais de um ano de inscrição.

Transação de Dívidas Garantidas: para contribuintes com débitos vinculados a seguro garantia ou carta fiança.

  • Não prevê descontos, mas permite parcelamento do valor de entrada.

MEIs têm condições mais vantajosas

Os Microempreendedores Individuais contam com condições específicas para regularização. Débitos inferiores a 60 salários mínimos inscritos há mais de um ano podem ter redução de até 50%, além de opções de parcelamento.

Segundo o procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, João Henrique Grognet, as regras especiais para o MEI consideram a vulnerabilidade econômica desses contribuintes:

Redução de burocracia e linguagem acessível

Outra inovação do edital é a utilização de linguagem simples, segundo informou Eduardo Bucci, coordenador-geral da Dívida Ativa da União e do FGTS.

A iniciativa busca incentivar a adesão ao permitir que o contribuinte compreenda facilmente as regras, opções e consequências da transação tributária.

Quem pode aderir à transação tributária?

As modalidades estão disponíveis para contribuintes com dívidas ativas da União:

  • De natureza tributária ou não tributária;
  • Com valor total igual ou inferior a R$ 45 milhões;
  • Inscritas até 4 de março de 2025 (exceto para transações de pequeno valor);
  • Para débitos de pequeno valor, o limite de inscrição é até 2 de junho de 2024.

Além disso, as condições variam conforme o tipo de dívida e a situação do devedor.

Impacto para o contribuinte e para a União

A transação tributária é um instrumento legal previsto na Lei nº 13.988/2020, que permite à União resolver litígios tributários de maneira mais eficiente, ao mesmo tempo em que proporciona oportunidade para que o contribuinte recupere sua capacidade de crédito.

A medida traz ganhos para ambas as partes:

  • O contribuinte regulariza sua situação fiscal e volta a ter acesso a crédito e programas públicos;O Estado reduz o passivo da dívida ativa e aumenta a arrecadação sem a necessidade de medidas judiciais onerosas.

Como aderir à transação da dívida ativa

A adesão deve ser feita exclusivamente pelo portal Regularize da PGFN.

O processo exige:

  • Login com certificado digital ou conta gov.br;
  • Seleção da modalidade de transação adequada;
  • Simulação das condições de pagamento;
  • Aceite formal da proposta com geração da primeira guia de pagamento.

O edital completo está disponível para consulta no site da PGFN, com detalhamento das regras de cada modalidade.

O Edital nº 11/2025 representa mais uma etapa no processo de aprimoramento das políticas públicas voltadas à recuperação de créditos da União.

Com foco na simplificação, na equidade e na viabilidade financeira dos acordos, a transação tributária reafirma seu papel como ferramenta relevante para aliviar o passivo tributário nacional e oferecer alternativas viáveis de regularização fiscal para pessoas físicas, jurídicas e pequenos empreendedores.

Com informações adaptadas da PGFN

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade