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IMPOSTO DE RENDA

Receita Federal registra menor volume de declarações do IR 2025 após ajuste na isenção

Isenção ampliada impacta número de declarações entregues

03/06/2025 12:00

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Correção da tabela do IR reduz número de declarações em 2025

Receita Federal registra menor volume de declarações do IR 2025 após ajuste na isenção Foto: pvproductions/Freepik

A Receita Federal contabilizou, até as 23h59 do último dia 30 de maio, o recebimento de 43.344.108 declarações do Imposto de Renda 2025, ano-base 2024. Apesar do elevado número, o volume ficou abaixo da projeção inicial do próprio Fisco, que estimava a entrega de aproximadamente 46,2 milhões de documentos. Segundo o órgão, a redução decorre principalmente da ampliação da faixa de isenção do tributo, que retirou da obrigatoriedade milhões de contribuintes.

A atualização da tabela do Imposto de Renda entrou em vigor com a publicação da Medida Provisória nº 1.206/2024, elevando o limite de isenção para R$ 2.824 mensais. Até então, o teto era de R$ 2.640. A mudança impactou diretamente a base de cálculo e o universo de obrigados à entrega da declaração.

“Houve a correção da tabela do ano passado. Com isso, há menos pessoas obrigadas a declarar. E há também um contingente que entrega mesmo sem obrigatoriedade”, explicou Luís Gonzaga Leite, auditor da Receita Federal.

Ajuste de faixa isenta atinge 15,8 milhões de contribuintes

De acordo com dados do Ministério da Fazenda, o ajuste beneficiou aproximadamente 15,8 milhões de brasileiros, que ficaram desobrigados de prestar contas ao Fisco neste exercício. A medida foi uma das principais ações do governo federal para ampliar a progressividade do sistema tributário e aliviar a carga sobre as faixas de menor renda.

A Receita Federal elaborou sua projeção inicial com base nos números do ano anterior, quando ainda vigorava a faixa de isenção mais baixa. Segundo Leite, isso pode ter gerado uma superestimação nas expectativas de entregas deste ano.

Para o público contábil, o ajuste reforça a necessidade de constante atualização quanto às alterações normativas, especialmente em períodos de transição fiscal.

Multa e pendências para quem perdeu o prazo

Embora o prazo tenha sido encerrado em 31 de maio, contribuintes que não entregaram a declaração ainda podem regularizar a situação. Entretanto, a transmissão fora do prazo implica multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Além da penalidade financeira, o não envio gera pendências no Cadastro de Pessoa Física (CPF), trazendo consequências práticas relevantes. O contribuinte com CPF irregular pode enfrentar restrições para:

  • Obtenção de passaporte;
  • Tomada de posse em concurso público;
  • Registro de imóveis;
  • Abertura de contas bancárias;
  • Contratação de crédito em instituições financeiras.

“A falta de entrega da declaração gera pendência do CPF, impedindo a emissão da certidão negativa e limitando diversos atos da vida civil”, alertou o auditor da Receita.

Perfil dos declarantes revela uso crescente da tecnologia

Entre os mais de 43 milhões de documentos enviados, 50,3% foram transmitidos por meio da declaração pré-preenchida, recurso disponibilizado pelo Fisco para facilitar o preenchimento automático com informações já disponíveis nos sistemas da Receita Federal.

Além disso, 55,5% dos contribuintes optaram pelo modelo simplificado de tributação, favorecendo o cálculo automático do desconto simplificado de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.

A utilização desses recursos tecnológicos contribui para reduzir inconsistências, diminuir o risco de malha fina e agilizar o processamento das restituições.

Restituições lideram o resultado das declarações

O resultado consolidado das declarações indicou que 56,4% dos contribuintes terão direito à restituição do Imposto de Renda. Por outro lado, 22,2% apuraram imposto a pagar e 21,2% ficaram em situação neutra, ou seja, sem imposto a pagar ou restituir.

Em paralelo, a Receita registrou ainda que 6,9% dos documentos enviados foram retificadores, ou seja, declarações transmitidas posteriormente para corrigir ou complementar informações previamente entregues.

Participação feminina e faixa etária média

O perfil dos declarantes de 2025 apontou idade média de 47 anos. Em relação ao gênero, houve equilíbrio: 44,3% das declarações foram realizadas por mulheres, evidenciando a expressiva participação feminina no cumprimento das obrigações fiscais.

Este dado acompanha uma tendência observada nos últimos anos de maior inclusão e participação ativa das mulheres na gestão patrimonial e no planejamento financeiro familiar.

Histórico de correções da tabela do IR

A tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) permaneceu sem atualizações significativas entre 2015 e 2023, acumulando defasagem estimada em cerca de 150% segundo estudos de entidades como o Sindifisco Nacional.

Somente em 2023 e 2024 foram promovidos ajustes pontuais nas faixas de isenção, permitindo a desobrigação de declarantes com renda mensal mais baixa. Ainda assim, especialistas apontam que a tabela permanece defasada diante da inflação acumulada nos últimos anos.

A elevação da faixa de isenção integra o projeto governamental de correção gradual, enquanto discute-se no Congresso Nacional eventuais reformas mais amplas no Imposto de Renda.

Consequências fiscais e planejamento contábil

Para contadores e profissionais de planejamento tributário, o novo cenário reforça a necessidade de análise criteriosa da situação de cada contribuinte, especialmente diante de rendimentos isentos, deduções permitidas e benefícios fiscais vigentes.

Com a mudança da faixa de isenção, rendimentos que antes obrigavam a entrega da declaração passaram a estar dispensados, mas não necessariamente deixam de gerar reflexos patrimoniais, como na apuração de ganhos de capital ou controle de bens e direitos.

Além disso, permanecem obrigados à declaração os contribuintes que:

  • Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 no ano;
  • Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
  • Realizaram operações em bolsa de valores ou investimentos superiores aos limites de dispensa;
  • Detêm posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
  • Entre outros critérios previstos na Instrução Normativa RFB nº 2.172/2023.

Orientação prática aos contribuintes em atraso

A Receita Federal recomenda que quem perdeu o prazo não adie a regularização. A transmissão da declaração o quanto antes evita o acúmulo de multas adicionais e permite a normalização do CPF.

Contadores também orientam que o contribuinte verifique cuidadosamente eventuais pendências no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita Federal, bem como mantenha sua documentação organizada para rápida retificação, caso necessário.

Expectativas futuras

Com o avanço das discussões da reforma tributária e eventual alteração na sistemática do Imposto de Renda, o cenário poderá sofrer novas mudanças nos próximos anos. A proposta de atualização da tabela e mudanças nas deduções segue sendo debatida no Legislativo.

Profissionais da área contábil devem acompanhar atentamente essas alterações, que impactam diretamente não apenas os contribuintes pessoas físicas, mas também empresas e o planejamento tributário como um todo.

A ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda em 2024 resultou em menor volume de declarações entregues em 2025, com impacto direto no universo de obrigados. A medida evidencia a importância do acompanhamento constante das alterações fiscais por parte dos profissionais de contabilidade, garantindo segurança e conformidade para seus clientes e empresas.

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