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RESTITUIÇÃO IRPF

Mais da metade das declarações do IR 2025 têm restituição

Receita Federal recebeu 43,3 milhões de declarações dentro do prazo; 56,4% indicam imposto a restituir e apenas 22,2% têm valor a pagar.

03/06/2025 15:00

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RFB recebe 43,3 mi de declarações do IRPF 2025

Mais da metade das declarações do IR 2025 têm restituição

A Receita Federal recebeu 43.344.108 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) referentes ao exercício de 2025, ano-calendário 2024. O prazo para envio terminou às 23h59 da sexta-feira, 30 de maio. O balanço oficial foi publicado poucas horas após o encerramento do prazo no portal da Receita.

Desse total, 56,4% das declarações indicaram imposto a restituir. Outros 22,2% apontaram imposto a pagar e 21,2% não resultaram em imposto devido ou a ser devolvido.

Uso da declaração pré-preenchida aumenta

O uso da declaração pré-preenchida, recurso que facilita o preenchimento ao importar dados de anos anteriores e de outras fontes oficiais, foi utilizado por 50,3% dos contribuintes. Esse percentual indica maior adesão à ferramenta, que reduz a ocorrência de erros e torna o processo mais ágil.

Além disso, 55,5% dos contribuintes optaram pelo modelo simplificado de tributação, que oferece um desconto-padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um teto anual.

Retificação de informações e outras estatísticas

Do total de documentos enviados, 6,9% foram declarações retificadoras, ou seja, correções ou complementações feitas após o envio da primeira versão. A Receita informou ainda que todas as declarações entregues referem-se a rendimentos recebidos ao longo de 2024.

Outros dados relevantes divulgados incluem:

  • 56.670 declarações de espólio (final);
  • 21.176 declarações de saída definitiva do país;
  • Idade média dos declarantes: 47 anos;
  • Participação feminina: 44,3%.

Consequências do atraso na entrega da declaração do IRPF

Contribuintes obrigados a declarar e que não enviaram o documento até o prazo estão sujeitos ao pagamento de multa por atraso. O cálculo segue as seguintes regras:

  1. Se houver imposto devido: multa de 1% ao mês-calendário ou fração, calculada sobre o imposto devido, mesmo que já tenha sido quitado, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
  2. Se não houver imposto devido: aplica-se multa fixa de R$ 165,74.

Orientações para quem perdeu o prazo

Contribuintes que perderam o prazo ainda devem enviar a declaração com atraso e regularizar a situação fiscal. A Receita disponibiliza o portal "Meu Imposto de Renda" para preenchimento, envio e acesso a informações adicionais sobre o IRPF 2025.

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