A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (11), por unanimidade, manter as restrições ao acesso à alíquota zero dos tributos federais prevista no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A decisão representa uma vitória para a União, que defende critérios mais rígidos para a concessão do benefício fiscal, criado para apoiar o setor de eventos e turismo duramente atingido pela pandemia de Covid-19.
A Corte reafirmou a necessidade de inscrição prévia no Cadastur — cadastro de prestadores de serviços turísticos — como condição indispensável para usufruir da alíquota zero de PIS, Cofins, CSLL e IRPJ. Além disso, ficou decidido que empresas optantes pelo regime do Simples Nacional não têm direito ao benefício, de acordo com a interpretação literal do Código Tributário Nacional e da Lei Complementar nº 126/2006.
Entenda o programa e o julgamento
Criado em maio de 2021 pela Lei nº 14.148, o Perse prevê incentivos fiscais por até cinco anos, além de permitir o parcelamento de dívidas tributárias e do FGTS para empresas do setor de eventos. No entanto, após a edição da Portaria nº 7.163/2021 pelo Ministério da Economia, passou a ser exigida a inscrição no Cadastur como critério de elegibilidade — o que gerou uma série de contestações judiciais por parte de contribuintes que alegam que essa condição não constava na lei original.
Durante o julgamento, o voto de destaque foi do ministro Gurgel de Faria, que ressaltou que entre 2022 e 2023 houve tempo suficiente para as empresas regularizarem sua situação e se inscreverem no Cadastur. Mesmo assim, o entendimento majoritário seguiu o voto da relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, que defendeu a aplicação literal da legislação tributária, rejeitando a extensão do benefício às empresas do Simples Nacional.
Renúncia fiscal e prazo final em discussão
Outro ponto sensível, ainda pendente de julgamento no STJ, é a discussão sobre a vigência do benefício. A Receita Federal determinou, por meio do Ato Declaratório Executivo nº 2/2025, o fim do incentivo fiscal em 1º de abril, com base no alcance do teto de R$ 15 bilhões em renúncia tributária, estipulado pela Lei nº 14.859/2024. Esse encerramento também tem sido alvo de contestações, e algumas empresas já conseguiram decisões judiciais prorrogando o prazo de usufruto do Perse.
Impactos para o setor
A manutenção das restrições representa um duro golpe para pequenas empresas do setor de eventos e turismo, especialmente as que operam sob o regime do Simples. A decisão do STJ delimita com mais clareza quem pode acessar os benefícios, mas também acirra o debate sobre a forma como o programa foi regulamentado e a segurança jurídica dos contribuintes.