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OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS

Feriado prolongado: confira os tributos que vencem após Corpus Christi

Mesmo com a pausa de Corpus Christi, contadores devem se atentar às obrigações tributárias que seguem com prazos importantes ainda em junho.

21/06/2025 11:00

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Tributos pós-Corpus Christi: veja as entregas exigidas ainda em junho

Feriado prolongado: confira os tributos que vencem após Corpus Christi

O feriado de Corpus Christi, celebrado na quinta-feira, 19 de junho de 2025, e a possibilidade de emenda na sexta-feira, dia 20, oferecem aos profissionais da contabilidade um momento oportuno para revisar e organizar as próximas entregas fiscais. Apesar da pausa nas atividades, a agenda tributária de junho mantém obrigações com prazos relevantes logo após o feriado.

Entre as principais entregas previstas para este mês estão a Escrituração Contábil Digital (ECD), a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web (DCTFWeb), a Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) e a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME). As datas de vencimento ocorrem na última semana de junho e exigem atenção para evitar atrasos e penalidades.

Agenda tributária de junho mantém entregas estratégicas

Com o encerramento do prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) no dia 30 de maio, os contadores agora concentram esforços nas obrigações que devem ser cumpridas no fechamento do mês de junho. O período pós-feriado pode ser aproveitado para adiantar revisões e validações necessárias para garantir o envio correto das informações fiscais.

A Receita Federal disponibilizou a agenda tributária do mês, que inclui as datas de entrega das obrigações tanto para pessoas jurídicas quanto para pessoas físicas. Confira os prazos mais relevantes:

Principais obrigações tributárias para pessoas jurídicas

EFD-Reinf

Vencimento: 25 de junho de 2025 (prazo prorrogado em 2024 para o dia 25 do mês subsequente). A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) deve ser entregue pelas empresas com informações relativas ao mês de maio.

DCTFWeb

Vencimento: 30 de junho de 2025A DCTFWeb, que reúne os débitos e créditos tributários federais, deverá ser entregue com as informações relativas ao mês de abril.

ECD - Escrituração Contábil Digital

Vencimento: 30 de junho de 2025 Uma das principais obrigações contábeis do ano, a ECD deve ser entregue por todas as empresas obrigadas, contendo os registros contábeis do ano-calendário de 2024.

DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias

Vencimento: 30 de junho de 2025A DOI referente ao mês de maio precisa ser transmitida pelas pessoas jurídicas que intermediaram transações imobiliárias.

DME - Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie

Vencimento: 30 de junho de 2025 Empresas que receberam valores em espécie acima de R$ 30 mil em maio devem declarar essas operações por meio da DME.

Obrigações tributárias para pessoas físicas

DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias

Vencimento: 30 de junho de 2025 As pessoas físicas que realizaram operações imobiliárias em maio devem entregar a DOI até o final do mês.

DME - Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie

Vencimento: 30 de junho de 2025 A DME também é obrigatória para pessoas físicas que receberam pagamentos em espécie superiores a R$ 30 mil no período de apuração de maio.

Planejamento é essencial para evitar atrasos e multas

A organização e o planejamento são fundamentais para os contadores neste momento. O uso estratégico do feriado prolongado pode ajudar a antecipar etapas de conferência, apuração e transmissão das obrigações tributárias. Dessa forma, é possível evitar congestionamentos nos sistemas da Receita Federal, que costumam ocorrer nos últimos dias de prazo, e minimizar o risco de inconsistências nas informações.

Além disso, o acompanhamento regular da agenda tributária é importante para prevenir o descumprimento de prazos e a aplicação de multas por atraso na entrega, que podem impactar significativamente a saúde financeira das empresas.

Impacto no cotidiano das empresas e dos contadores

A entrega tempestiva das obrigações tributárias garante a regularidade fiscal das empresas e mantém a conformidade necessária para participação em licitações, obtenção de financiamentos e acesso a regimes especiais de tributação.

O contador desempenha um papel estratégico neste processo, orientando seus clientes sobre os prazos e as melhores práticas para reunir e organizar os documentos necessários. Períodos como o pós-feriado de Corpus Christi são ideais para revisar processos internos e ajustar fluxos de trabalho que garantam maior agilidade nas próximas entregas.

Entregas que antecedem o feriado também exigem atenção

Antes do feriado prolongado, outras entregas importantes também compõem a agenda tributária de junho. No dia 13 de junho, vence o prazo para envio da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições), referente ao período de apuração de abril de 2025.

É essencial que os contadores e contribuintes organizem suas rotinas de trabalho considerando não apenas os prazos pós-feriado, mas também as obrigações que devem ser cumpridas antes do recesso prolongado.

Dicas para otimizar a entrega das obrigações

  • Antecipar conferências: Use os dias anteriores e o feriado prolongado para revisar documentos e informações;
  • Verificar alterações normativas: Algumas datas podem sofrer mudanças; é importante acompanhar publicações da Receita Federal;
  • Manter sistema atualizado: Garanta que os programas geradores das declarações estejam nas versões mais recentes;
  • Consultar clientes com antecedência: Solicite as informações necessárias o quanto antes para evitar atrasos.

A agenda tributária de junho de 2025 permanece intensa mesmo após o fim do prazo do Imposto de Renda. Os contadores devem redobrar a atenção para cumprir as entregas previstas e aproveitar o feriado de Corpus Christi para estruturar a rotina e antecipar processos. A organização neste período pode ser decisiva para um fechamento de mês eficiente e livre de complicações fiscais.

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