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AUXÍLIO-DOENÇA

INSS prorroga duração do auxílio-doença concedido sem perícia presencial

Medida amplia prazo de concessão do auxílio-doença via Atestmed, sem perícia médica, e pode aliviar a fila de quase 4 milhões de pedidos.

27/06/2025 15:00

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Auxílio-doença sem perícia tem prazo ampliado

INSS prorroga duração do auxílio-doença concedido sem perícia presencial

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Ministério da Previdência Social ampliaram, nesta terça-feira (24), o prazo do auxílio por incapacidade temporária – conhecido como auxílio-doença – concedido por meio do sistema Atestmed, sem necessidade de perícia médica presencial. A partir de agora, o afastamento pode ser autorizado por até 60 dias, consecutivos ou não, com base apenas na análise documental.

A mudança tem validade provisória de 120 dias e se aplica, inclusive, a pedidos feitos entre os dias 11 e 18 de junho, quando ainda vigorava a limitação de 30 dias imposta por medida provisória anterior. Ao final desse período, o governo federal avaliará se mantém ou altera novamente a regra.

A decisão foi tomada após críticas à redução do prazo, que havia sido estabelecida junto ao aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), por meio da Medida Provisória nº 1.232, publicada em 10 de junho. Antes da MP, o prazo máximo de concessão automática do benefício era de até 180 dias.

Sistema Atestmed permite concessão sem perícia médica

Criado em 2020, durante a pandemia de Covid-19, o sistema Atestmed viabiliza a concessão do auxílio-doença de forma remota. Por meio da plataforma Meu INSS, o trabalhador pode enviar o atestado médico e demais documentos exigidos, sem necessidade de comparecer a uma agência do INSS.

A iniciativa foi uma resposta emergencial à crise sanitária, com o objetivo de reduzir as filas e agilizar o atendimento aos segurados. Em maio de 2024, a fila de espera do INSS contabilizava quase 4 milhões de pedidos pendentes de análise, segundo dados do Ministério da Previdência.

A ampliação do prazo da concessão automática é mais um esforço para mitigar o represamento de demandas e reduzir o tempo de espera dos segurados por uma resposta do órgão.

Documentação obrigatória para solicitação do auxílio-doença

Para ter direito ao auxílio-doença por meio do Atestmed, o segurado deve apresentar um atestado médico válido, contendo as seguintes informações:

  • Nome completo do paciente;
  • Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • Tempo de afastamento indicado pelo profissional de saúde;
  • Assinatura, carimbo e registro no conselho profissional do médico.

O documento deve estar legível, sem rasuras e dentro do prazo de validade. A análise do benefício será feita com base exclusivamente nessas informações. Caso falte algum dado essencial, o pedido poderá ser indeferido ou o segurado poderá ser convocado para a perícia médica presencial.

Empregados com carteira assinada têm regra diferente nos primeiros 15 dias

Trabalhadores celetistas (regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT) têm direito aos primeiros 15 dias de afastamento pagos pela empresa. A partir do 16º dia, se ainda estiverem incapazes de exercer suas atividades, podem solicitar o benefício junto ao INSS.

Mesmo nesses casos, é possível utilizar o sistema Atestmed, desde que o período de afastamento total não ultrapasse os 60 dias e todas as exigências estejam cumpridas. Após esse prazo, a continuidade do benefício dependerá de nova análise e, obrigatoriamente, de perícia médica presencial.

Perícia obrigatória para afastamentos superiores a 60 dias

Caso o trabalhador permaneça incapaz para o trabalho após os 60 dias concedidos por meio do Atestmed, será necessário solicitar a prorrogação do benefício. A solicitação deve ser feita no site ou aplicativo Meu INSS com, no mínimo, 15 dias de antecedência ao fim do prazo.

Nesta etapa, será obrigatória a realização de perícia médica presencial para avaliação da condição de saúde do segurado e definição sobre a continuidade do benefício.

Entidade médica alerta para necessidade de ajustes no sistema

A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) se manifestou sobre a alteração da regra, avaliando que a redução anterior para 30 dias foi uma tentativa de corrigir distorções no sistema de concessão automática. A entidade, no entanto, considera que ainda são necessários ajustes técnicos e operacionais.

Segundo a ANMP, é essencial haver mais rigor na análise dos documentos apresentados via Atestmed para evitar fraudes e garantir que o auxílio seja concedido somente a quem realmente tem direito. A associação também defende o fortalecimento da perícia médica como ferramenta de controle da concessão dos benefícios por incapacidade.

Regra provisória será reavaliada após 120 dias

O INSS não informou se pretende tornar permanente a nova regra que amplia o prazo do auxílio sem perícia para 60 dias. A medida tem caráter provisório e será reavaliada após o período de 120 dias de vigência.

Enquanto isso, os segurados que se enquadram nos critérios devem observar atentamente os prazos, a validade da documentação e as orientações do INSS para evitar indeferimentos ou atrasos na concessão do benefício.

A recomendação aos profissionais contábeis é orientar seus clientes e funcionários sobre as condições atualizadas para o pedido do auxílio-doença e acompanhar as futuras normativas que poderão consolidar ou alterar a regra temporária.

Como solicitar o benefício via Atestmed

O procedimento pode ser feito digitalmente, pelos seguintes canais:

  • Site: meu.inss.gov.br;
  • Aplicativo: Meu INSS (disponível para Android e iOS);
  • Central de Atendimento: telefone 135 (de segunda a sábado, das 7h às 22h).

Após o envio da documentação, o sistema analisa automaticamente o pedido e, se estiver tudo correto, o benefício é concedido sem necessidade de perícia. Caso contrário, o segurado será comunicado para providenciar nova documentação ou comparecer à perícia médica presencial.

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