x

ATENÇÃO PARA MUDANÇAS

RFB alerta empregadores para obrigações relativas ao eSocial e à EFD-Reinf com fim da DIRF

A Receita Federal encerra o uso da DIRF, exigindo agora o preenchimento do eSocial e EFD-Reinf para declaração de impostos. Saiba como se adaptar a essa mudança.

02/07/2025 09:30

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Fim da DIRF: empregadores devem se adaptar ao eSocial e ter cuidado com EFD-Reinf

RFB alerta empregadores para obrigações relativas ao eSocial e à EFD-Reinf com fim da DIRF

O governo emitiu um comunicado nesta terça-feira (1º) alertando os empregadores sobre o fim do uso da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) e a nova necessidade de atenção  às obrigações relativas ao eSocial e à Escrituração Fiscal Digital de retenções e outras informações fiscais (EFD-Reinf).

De acordo com a Receita Federal, a substituição da DIRF elimina a duplicidade de informações e torna o processo mais eficiente, alinhado à modernização promovida pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Assim, a Receita Federal "aposenta a DIRF" após décadas de relevantes "serviços prestados" e adota um modelo mais moderno para o cumprimento das obrigações tributárias.

É fundamental que os empregadores assegurem o correto preenchimento e envio das informações ao eSocial e à EFD-Reinf. Isso garante a conformidade fiscal, evita inconsistências e assegura que os contribuintes pessoas físicas recebam corretamente a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda.

Como será a feito o envio das informações agora?

A nova forma de prestação de informações está estruturada em dois pilares principais:

• eSocial: sistema responsável pelo recebimento das informações trabalhistas e previdenciárias, inclusive as relativas à folha de pagamento. Por meio dessa ferramenta, são declarados os rendimentos pagos a empregados, contribuições previdenciárias, FGTS, impostos retidos e demais obrigações relacionadas aos vínculos empregatícios. Também devem ser informados no eSocial os rendimentos pagos a pessoas físicas sem vínculo empregatício, quando relacionados a atividades de trabalho, como no caso de prestadores de serviços autônomos.

• EFD-Reinf: escrituração destinada à prestação de informações relativas a pagamentos realizados a pessoas jurídicas e a pessoas físicas e retenções de tributos, além de outras informações relativas a contribuições sociais.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade