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Parcelamento do FGTS Digital é liberado para débitos recentes

Ferramenta já está disponível para 1,5 milhão de empresas e pode beneficiar até 26 milhões de trabalhadores com a regularização dos depósitos do fundo.

03/07/2025 09:30

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FGTS Digital libera parcelamento de débitos pelo eSocial

Parcelamento do FGTS Digital é liberado para débitos recentes

A partir desta quarta-feira (2), o sistema FGTS Digital passou a contar com um novo módulo que permite o parcelamento de débitos declarados via eSocial, a partir da competência março de 2024. A funcionalidade, implementada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), oferece uma alternativa digital para regularização de valores em atraso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Neste primeiro momento, a ferramenta está disponível apenas para empregadores com acesso ao FGTS Digital e que tenham informado os débitos por meio do eSocial. Os valores anteriores à competência de março de 2024 continuam sendo parcelados diretamente junto à Caixa Econômica Federal.

Quem pode utilizar o novo parcelamento do FGTS

De acordo com o MTE, cerca de 1,5 milhão de empregadores já podem acessar a nova funcionalidade. Estima-se que aproximadamente 26 milhões de trabalhadores sejam impactados positivamente, com maior segurança jurídica e previsibilidade quanto à regularização do FGTS.

No entanto, alguns perfis de empregadores ainda não estão contemplados nesta fase inicial de implementação. Ficam de fora:

  • Empregadores domésticos;
  • Microempreendedores Individuais (MEI);
  • Segurados especiais sem Cadastro Nacional de Obras (CNO);
  • Parte dos empregadores da Administração Pública.

Segundo o MTE, ajustes técnicos estão em andamento para estender o acesso a todos os perfis de empregadores futuramente.

Requisitos para acessar o módulo de parcelamento

Para utilizar o novo módulo de parcelamento do FGTS Digital, o representante legal da empresa precisa estar habilitado com perfil específico para essa função no sistema. A habilitação pode ser realizada pelo próprio empregador ou por um procurador cadastrado com poderes específicos para a operação.

A ferramenta é acessada por meio do portal do FGTS Digital, ambiente em que também estão disponíveis funcionalidades como:

  • Consulta e geração da guia do FGTS;
  • Declaração de valores pelo eSocial;
  • Histórico de pagamentos;
  • Acompanhamento de notificações.

Como funciona o parcelamento no FGTS Digital

O módulo de parcelamento permite simular condições de pagamento, visualizar débitos em aberto e efetuar a adesão diretamente na plataforma.

Entre os principais pontos da funcionalidade, destacam-se:

  • Débitos passíveis de parcelamento: somente os informados no eSocial a partir de março de 2024;
  • A plataforma apresenta os valores consolidados por competência, permitindo o parcelamento de múltiplos períodos;
  • O número de parcelas, os encargos e as datas de vencimento são definidos automaticamente com base nas regras estabelecidas pelo FGTS Digital;
  • A adesão ao parcelamento implica a emissão de guias mensais com valores corrigidos e vencimentos definidos.

Caso o empregador deixe de quitar alguma parcela, o sistema pode aplicar encargos adicionais e até excluir o parcelamento, tornando o valor integral novamente exigível.

Suporte técnico e materiais explicativos

Para orientar os usuários, o MTE disponibilizou um manual completo do sistema, além de uma seção de perguntas frequentes (FAQ) sobre o parcelamento no FGTS Digital. Esses materiais explicam:

  • Como acessar o módulo de parcelamento;
  • Quais débitos estão habilitados;
  • Procedimentos para emissão de guia e pagamento;
  • Consequências do não pagamento das parcelas.

O acesso ao manual pode ser feito por meio do site oficial do FGTS Digital. A recomendação é que os empregadores consultem o material antes de aderirem ao parcelamento, a fim de evitar inconsistências ou inadimplência futura.

Impactos da funcionalidade para a contabilidade e os trabalhadores

A liberação do parcelamento no FGTS Digital representa um avanço na digitalização das obrigações trabalhistas e amplia a transparência nos processos de regularização de débitos. Para os profissionais da contabilidade, a novidade exige atenção redobrada ao cruzamento de informações declaradas no eSocial, pois inconsistências podem inviabilizar o parcelamento.

Além disso, a automatização do parcelamento reduz a necessidade de deslocamento às agências da Caixa Econômica Federal, tornando o processo mais ágil e acessível.

Já para os trabalhadores, a expectativa é de que o novo módulo ajude a aumentar a regularidade dos depósitos do FGTS, garantindo maior segurança em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria ou aquisição da casa própria — situações nas quais o saldo do fundo pode ser utilizado.

Histórico e evolução do FGTS Digital

O FGTS Digital começou a ser implementado de forma progressiva desde 2023 e substitui gradualmente o modelo tradicional de arrecadação e controle do Fundo de Garantia.

A nova plataforma é integrada ao sistema eSocial e utiliza as informações prestadas pelas empresas para geração das guias de pagamento e apuração dos valores devidos.

Entre os avanços já consolidados pela ferramenta, estão:

  • Geração automática de guias unificadas;
  • Notificação eletrônica de débitos;
  • Acompanhamento em tempo real do histórico de pagamentos.

Com o novo módulo de parcelamento, o governo federal reforça a digitalização da relação entre empregadores e o FGTS, com foco em eficiência, controle e transparência.

O que esperar das próximas atualizações

A expectativa do MTE é expandir a funcionalidade para todos os empregadores, incluindo MEIs, domésticos e entidades públicas que ainda não foram contempladas.

Além disso, estão previstas novas ferramentas no FGTS Digital, como:

  • Emissão de relatórios gerenciais para fins contábeis;
  • Alertas automáticos de vencimentos e inadimplência;
  • Integração com sistemas de folha de pagamento.

Para acompanhar as atualizações, o MTE recomenda que os empregadores mantenham seu cadastro e poderes atualizados no sistema, além de conferir periodicamente os comunicados oficiais no portal.

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