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DIREITO DO TRABALHO

Feriado de 9 de julho em São Paulo: saiba quais regras se aplicam aos trabalhadores

Feriado de 9 de julho garante folga aos trabalhadores CLT em São Paulo, salvo exceções previstas em lei, acordos coletivos ou escalas especiais.

07/07/2025 15:00

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Feriado de 9 de julho: o que muda para trabalhadores CLT

Feriado de 9 de julho em São Paulo: saiba quais regras se aplicam aos trabalhadores

O feriado estadual de 9 de julho, que será celebrado nesta quarta-feira, marca a Revolução Constitucionalista de 1932 e é considerado a data magna do Estado de São Paulo. Para os trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a folga é obrigatória, exceto em casos de serviços essenciais ou em situações definidas por convenções ou acordos coletivos.

A data deve ser a última folga em dia útil para os trabalhadores paulistas até novembro. Diante disso, é fundamental que empregadores e profissionais estejam atentos às normas aplicáveis, inclusive quanto ao pagamento de horas trabalhadas, compensações e escalas especiais.

Feriado de 9 de julho: direitos trabalhistas previstos na CLT

De acordo com o artigo 70 da CLT, o trabalho em feriados civis ou religiosos só pode ocorrer mediante convenção coletiva ou em caso de atividades essenciais. Caso o colaborador preste serviço nesse dia e a empresa não adote banco de horas, é obrigatório o pagamento em dobro ou a concessão de uma folga compensatória.

Segundo a advogada Catharine Machado, especialista em Direito do Trabalho e sócia da MBW Advocacia, “a empresa pode compensar o trabalho no feriado com outra folga, desde que haja previsão em convenção coletiva ou acordo individual formalizado”.

Banco de horas e escalas: o que pode ser acordado

O uso de banco de horas para compensar o trabalho no feriado de 9 de julho é permitido, desde que esteja regulamentado internamente ou por convenção coletiva. Nessa modalidade, o trabalhador não recebe valor adicional, mas ganha uma folga equivalente em outro dia.

Em casos de escalas específicas, como a jornada 12×36 (12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso), a remuneração do feriado é paga normalmente, sem adicional, quando o dia coincide com a jornada ativa do trabalhador.

Além disso, o advogado Felipe Mazza, coordenador da área trabalhista do escritório EFCAN Advogados, esclarece que “o colaborador que não estiver escalado pode, se houver possibilidade, negociar a emenda com o final de semana, desde que respeitadas as normas da empresa”.

Comunicação sobre a jornada no feriado

A legislação trabalhista não estabelece um prazo mínimo para que o empregador informe ao funcionário sobre a necessidade de trabalho durante o feriado. No entanto, a prática recomendada é que a comunicação seja feita com antecedência de 48 a 72 horas, conforme a política interna da empresa ou acordo coletivo vigente.

Essa recomendação visa garantir previsibilidade ao colaborador, principalmente em datas comemorativas que interferem na organização pessoal e familiar.

Quem deve trabalhar no feriado de 9 de julho?

Mesmo sendo um feriado estadual, alguns setores seguem em atividade devido à natureza essencial de seus serviços. Entre as áreas que, normalmente, mantêm operação durante o feriado de 9 de julho em São Paulo, destacam-se:

  • Saúde e serviços hospitalares
  • Comércio, especialmente supermercados e farmácias
  • Transporte público e logístico
  • Comunicações e imprensa
  • Serviços funerários
  • Agricultura e pecuária
  • Mineração e indústrias de base
  • Segurança pública e privada
  • Assistência social

O funcionamento do comércio, em particular, pode depender de autorização prévia via convenção coletiva firmada entre o sindicato patronal e o dos trabalhadores.

MEIs, freelancers e estagiários: como o feriado afeta esses grupos

Profissionais autônomos, como Microempreendedores Individuais (MEIs) e freelancers, não têm direito garantido à folga remunerada nos feriados, uma vez que não possuem vínculo empregatício. O pagamento por serviços realizados no dia 9 de julho depende do contrato firmado entre as partes.

“Como não há subordinação nem jornada controlada, o trabalho em feriado pode ocorrer livremente, respeitadas as normas municipais e o horário de funcionamento permitido ao comércio”, explica a advogada Catharine Machado.

Já os estagiários também não estão contemplados pela CLT, e a Lei nº 11.788/2008 (Lei do Estágio) não define regras específicas sobre o trabalho em feriados. A obrigatoriedade ou dispensa de comparecimento deve constar no termo de compromisso de estágio, podendo ser ajustada por acordo entre estagiário e instituição concedente.

Caso o feriado coincida com um dia de atividade previsto no contrato, o estagiário pode se ausentar sem prejuízo, desde que comunique previamente os responsáveis.

O que fazer se o pagamento do feriado não for feito corretamente?

Nos casos em que o trabalhador CLT presta serviços no feriado de 9 de julho e não recebe o pagamento correspondente ou folga compensatória, é possível buscar a regularização da situação por diferentes meios.

Felipe Mazza orienta que o primeiro passo é procurar o setor de Recursos Humanos da empresa para solicitar o ajuste. Se não houver resposta ou se o pagamento não for feito voluntariamente, o trabalhador pode ingressar com ação na Justiça do Trabalho.

Além disso, também é possível apresentar denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), ao sindicato da categoria ou ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que podem investigar a infração e aplicar sanções administrativas, incluindo multas.

Impacto para o setor contábil e empregadores

Empresas com atuação em São Paulo e escritórios de contabilidade que prestam assessoria a empregadores devem se atentar ao correto enquadramento da jornada no feriado de 9 de julho.

Garantir a conformidade com a legislação trabalhista evita riscos jurídicos e multas. É importante registrar corretamente as horas trabalhadas, compensações ou folgas concedidas e manter a documentação em dia para eventuais fiscalizações.

Profissionais da contabilidade podem ainda orientar empresas sobre os procedimentos adequados para definir escalas, calcular remunerações adicionais e formalizar acordos de compensação.

Calendário de feriados: planejamento para o segundo semestre

O feriado de 9 de julho representa a última pausa em dia útil para os trabalhadores paulistas antes da sequência de meses sem feriados estaduais ou nacionais em dias úteis.

O próximo feriado nacional será o de 7 de setembro (Independência do Brasil), que neste ano cairá em um domingo. Apenas em outubro, com o feriado de Nossa Senhora Aparecida (12/10), será possível uma nova folga prolongada, dependendo do setor.

Por isso, o período pós-feriado de 9 de julho exige atenção redobrada no planejamento de escalas, banco de horas e atividades empresariais.

Respeito à legislação evita passivos trabalhistas

O cumprimento das normas sobre o feriado de 9 de julho é fundamental para assegurar os direitos dos trabalhadores e proteger os empregadores de sanções legais. Empresas devem agir com transparência, adotar registros adequados e respeitar as convenções coletivas aplicáveis.

A atuação preventiva da contabilidade é essencial nesse contexto, tanto na orientação jurídica quanto na gestão de pessoas, contribuindo para um ambiente de trabalho mais equilibrado e conforme à legislação vigente.

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