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DIREITO DE FAMÍLIA

eSocial pode ganhar cadastro de devedor de pensão

Cadastro no eSocial permitirá rastrear pensão alimentícia e manter desconto mesmo após mudança de trabalho. Projeto aguarda análise da CCJ.

10/07/2025 09:30

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Registro de pensão no eSocial é aprovado no Senado

eSocial pode ganhar cadastro de devedor de pensão Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou nesta quarta-feira (9) o Projeto de Lei (PL) 2.439/2023, que propõe a criação de um cadastro de devedores de pensão alimentícia no sistema eSocial. A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

De autoria da deputada federal Denise Pessôa (PT-RS), o projeto busca ampliar a efetividade na cobrança da pensão alimentícia em casos de troca de emprego por parte do devedor. O relator da matéria na CAS, senador Humberto Costa (PT-PE), deu parecer favorável ao texto.

Segundo o parlamentar, a medida representa um avanço na proteção dos direitos dos dependentes e na modernização dos mecanismos de controle do cumprimento das obrigações alimentares.

“O projeto reforça o compromisso do Estado com a dignidade do menor e com o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente”, afirmou Costa.

O que é o eSocial e como funcionará o novo cadastro

O eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) é uma plataforma que unifica o envio de informações sobre vínculos trabalhistas, remuneração, encargos sociais, FGTS e outros dados por parte de empregadores.

Com a aprovação do PL 2.439/2023, será incluída no sistema a obrigatoriedade de registro da pensão alimentícia diretamente no vínculo empregatício do trabalhador.

O empregador deverá registrar no eSocial o valor da pensão alimentícia descontado mensalmente do salário do empregado, conforme determinado por decisão judicial ou escritura pública.

Além disso, se houver troca de emprego, o novo empregador terá acesso à informação sobre a pensão existente, devendo dar continuidade ao desconto.

Obrigatoriedade do desconto da pensão alimentícia

O texto do projeto estabelece que os empregadores não poderão interromper ou alterar os valores descontados da pensão alimentícia sem comprovação oficial de revisão ou exoneração da obrigação, apresentada pelo próprio devedor.

Dessa forma, a medida evita a descontinuidade dos pagamentos em casos de mudança de vínculo empregatício, o que é recorrente em situações de inadimplência.

Caso o PL seja transformado em lei, o Poder Executivo terá o prazo de 90 dias para regulamentar a nova funcionalidade no sistema do eSocial e estabelecer os parâmetros técnicos para o novo registro.

Impactos da medida para empregadores e contadores

A inclusão da pensão alimentícia no cadastro do eSocial representa uma nova responsabilidade para os empregadores e seus departamentos de recursos humanos e contabilidade.

Contadores e profissionais responsáveis pelo envio de informações ao eSocial deverão atentar-se para:

  • Incluir o valor da pensão no evento de remuneração do empregado, conforme decisão judicial;
  • Observar o histórico de vínculos anteriores, a fim de verificar se há registro de pensão alimentícia em curso;
  • Manter os registros atualizados, inclusive em casos de exoneração ou revisão dos valores.

O descumprimento dessas obrigações poderá resultar em responsabilização judicial do empregador, além de prejuízos ao alimentando e eventual sanção administrativa.

Dados ajudam a entender cenário da inadimplência

De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a inadimplência em pensão alimentícia é uma das principais causas de prisão civil no país. Em 2022, cerca de 15 mil mandados de prisão por dívida alimentar foram emitidos.

Além disso, levantamento do IBGE indica que cerca de 5,5 milhões de crianças e adolescentes vivem em lares sem a presença de um dos genitores, sendo a pensão a principal fonte de sustento complementar.

Nesse contexto, o uso do eSocial como instrumento de rastreamento de vínculos e continuidade nos descontos pode contribuir para reduzir a inadimplência, aumentar a efetividade da justiça e diminuir os impactos sociais da negligência parental.

Tramitação e próximos passos

O Projeto de Lei 2.439/2023 tramita atualmente no Senado e, após aprovação pela Comissão de Assuntos Sociais, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que dará parecer final antes do encaminhamento à votação no Plenário.

Se aprovado, seguirá para sanção presidencial. A regulamentação da medida dependerá de decreto do Poder Executivo, que deverá ser publicado em até 90 dias após a sanção, conforme prevê o texto atual do projeto.

Especialistas avaliam medida como positiva

Juristas e especialistas em direito de família avaliam que a proposta tem potencial para fortalecer os mecanismos de cumprimento das obrigações alimentares.

Segundo a advogada Mariana Rodrigues, especialista em direito de família, a medida “traz mais transparência e segurança jurídica para todos os envolvidos — especialmente para as crianças e adolescentes que dependem do valor para sobrevivência”.

“Hoje, muitos pais mudam de emprego e deixam de pagar a pensão porque não há um mecanismo automático de continuidade. Essa proposta resolve esse problema de forma eficaz”, complementa a advogada.

Desafios operacionais e papel da contabilidade

Apesar do potencial positivo, a implementação do cadastro exigirá adaptações nos sistemas internos de empresas e escritórios de contabilidade, especialmente no que se refere ao controle de vínculos anteriores e à atualização constante das informações.

A integração da pensão alimentícia ao eSocial também levanta a necessidade de maior capacitação dos profissionais responsáveis pelas rotinas de folha de pagamento.

O Portal Contábeis recomenda que contadores estejam atentos à tramitação do projeto e, se aprovado, que acompanhem a publicação do regulamento com as instruções detalhadas sobre os procedimentos no sistema.

Nova obrigação pode reduzir inadimplência e fortalecer proteção

A inclusão de um cadastro de devedores de pensão alimentícia no eSocial pode representar um importante avanço na efetivação do direito à alimentação, principalmente de crianças e adolescentes.

Ao vincular a obrigação ao histórico do trabalhador, o sistema permitirá maior controle, continuidade nos descontos e apoio à justiça familiar, reduzindo a inadimplência e promovendo o bem-estar dos alimentandos.

Contadores e empregadores devem acompanhar a tramitação do PL 2.439/2023 e preparar seus sistemas e equipes para eventuais mudanças. Caso aprovada, a medida trará novas rotinas operacionais no eSocial e demandará atenção constante às decisões judiciais e registros públicos de pensão.

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