O reajuste salarial é um direito previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e assegurado por acordos entre empresas e sindicatos. Na prática, ele é aplicado anualmente para preservar o poder de compra dos trabalhadores diante da inflação e de outras variações econômicas. A definição de valores ocorre por meio de negociação coletiva e precisa ser acompanhada de forma criteriosa por empregadores e profissionais de contabilidade, especialmente no momento de calcular e registrar o reajuste na folha de pagamento.
O que é reajuste salarial e por que ele é obrigatório?
O reajuste salarial é uma atualização anual dos vencimentos dos trabalhadores com carteira assinada. Ele tem como principal objetivo repor perdas inflacionárias e garantir que a remuneração continue adequada às condições econômicas do país.
Esse direito está previsto no artigo 611 da CLT, que determina que sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais firmem, por meio de convenções coletivas, condições de trabalho aplicáveis, incluindo a revisão salarial.
Além disso, o artigo 10 da mesma legislação reforça que os salários devem ser revisados anualmente na data-base da categoria, por meio de negociação coletiva entre empresas e sindicatos.
Tipos de reajuste salarial previstos na legislação
O reajuste pode ocorrer de duas formas principais:
1. Reajuste por alteração do salário mínimo
Neste caso, o aumento é definido pelo governo federal, com base em indicadores econômicos como a inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). O reajuste é obrigatório para todas as empresas e garante que nenhum trabalhador receba valor inferior ao mínimo nacional ou estadual.
2. Reajuste por Convenção Coletiva
Ocorre por meio de acordos firmados entre sindicatos patronais e de trabalhadores. Esse tipo de reajuste pode estabelecer:
- Percentual de aumento para os empregados ativos;
- Piso salarial da categoria;
- Condições específicas de pagamento retroativo.
A cada ano, as partes envolvidas se reúnem para discutir os termos que valerão pelos próximos 12 meses ou mais.
Qual é a data-base do reajuste salarial?
A data-base é o primeiro dia do mês definido para aplicação do reajuste, de acordo com a convenção coletiva da categoria. Embora o mês varie conforme o setor, é comum que as negociações ocorram entre fevereiro e junho.
É importante ressaltar que, mesmo que a negociação se prolongue, o valor acordado deve ser pago de forma retroativa à data-base.
Como calcular o reajuste salarial na folha de pagamento?
O cálculo é simples e pode ser feito da seguinte forma:
- Identifique o salário atual do colaborador.
- Aplique o percentual de reajuste definido pela convenção coletiva.
Exemplo prático:
Se o salário era R$ 1.500,00 e o reajuste acordado foi de 4%, o novo salário será de R$ 1.560,00 (R$ 1.500,00 + 4%).
Em casos de pagamento retroativo, o empregador deve calcular a diferença salarial dos meses anteriores e incluí-la no próximo pagamento.
Qual o impacto do reajuste na empresa?
O reajuste salarial impacta diretamente os custos da folha de pagamento. Por isso, o setor de Recursos Humanos e os profissionais da contabilidade devem considerar essas atualizações no planejamento orçamentário anual da empresa.
O ideal é utilizar os percentuais de reajuste dos anos anteriores como referência e prever a alocação de recursos para esse fim. Também é recomendável acompanhar de perto as negociações sindicais da categoria.
O que muda com o reajuste para empregados e empregadores?
Para os empregados:
- Preserva o poder de compra;
- Garante valorização da remuneração;
- Deve ser informado com clareza pela empresa.
Para os empregadores:
- Exige atualização dos registros de folha de pagamento;
- Pode gerar passivo trabalhista se não for corretamente aplicado;
- Requer atenção à data-base e aos acordos homologados.
Como comunicar o reajuste aos colaboradores?
A comunicação sobre o reajuste salarial deve ser feita de maneira clara e transparente. As informações devem incluir:
- Percentual definido na convenção coletiva;
- Data-base do reajuste;
- Forma de pagamento retroativo, se aplicável;
- Data prevista para o novo valor entrar em vigor.
Ferramentas como e-mails, murais internos e boletins informativos são formas eficazes de manter os colaboradores informados.
E quando não há sindicato representativo?
Na ausência de sindicato da categoria, a empresa pode realizar negociação direta com os empregados. Em empresas com mais de 200 funcionários, a CLT permite a eleição de representantes para tratar dessas questões.
Acordos firmados nessas condições devem ser registrados e formalizados para garantir validade jurídica.
Diferença entre reajuste e dissídio salarial
Apesar de serem usados como sinônimos, reajuste e dissídio salarial são conceitos distintos:
- Reajuste: atualização dos salários definida por negociação coletiva.
- Dissídio: situação em que há conflito entre empregadores e empregados, levando a intervenção da Justiça do Trabalho para definir o reajuste.
O dissídio ocorre geralmente quando não há consenso entre as partes durante a negociação.
Dicas para se planejar financeiramente
A empresa deve:
- Mapear os sindicatos que representam seus colaboradores;
- Acompanhar as datas-base e previsões de reajuste;
- Estabelecer reservas orçamentárias anuais;
- Implantar sistemas de controle de folha eficientes.
Além disso, é recomendável monitorar os impactos do reajuste sobre a produtividade e os custos operacionais.
O reajuste salarial é um direito fundamental dos trabalhadores e uma obrigação legal das empresas. Sua correta aplicação exige atenção a datas, percentuais, convenções coletivas e legislação vigente.
Empresas e profissionais da contabilidade devem atuar de forma preventiva, acompanhando negociações e atualizando processos internos para evitar passivos trabalhistas e garantir a conformidade fiscal.
Consulte regularmente o sindicato da sua categoria profissional e mantenha atualizados os registros de folha de pagamento. Isso facilita o controle dos reajustes e evita surpresas no fechamento da folha.