Mais de 700 mil empresas brasileiras devem fazer a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) até esta quinta-feira, dia 31 de julho, fim do prazo para envio da obrigação acessória – que é uma das mais importantes do calendário contábil do ano.
A ECF 2025 deve conter dados referente ao ano-calendário de 2024 e fornecer informações sobre as atividades fiscais e financeiras das organizações. A escrituração contém dados provenientes de diversas operações – como, por exemplo, importação, exportação e transações com partes relacionadas – e da Escrituração Contábil Digital (ECD), sendo esta última ligada à apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), cujos dados devem ser apurados mensalmente.
O preenchimento da ECF, que tem como objetivo substituir a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIRPJ), costuma ser complexo e trabalhoso. Por isso, é preciso ficar atento a diversos detalhes para evitar que o documento seja entregue com erros, o que pode resultar em sanções e penalidades econômicas.
As falhas mais comuns no momento do envio incluem erros na importação de dados, ausência de informações obrigatórias, divergência entre a mesma informação prestada em lugares diferentes da declaração, desatenção em relação a alterações realizadas na legislação vigente e não conformidade dos dados prestados com o que está presente em outras obrigações acessórias.
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Quem está obrigado a entregar a ECF 2025
Devem entregar a ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive as imunes e isentas, que se enquadrem em um dos seguintes regimes de tributação:
- Lucro Real
- Lucro Presumido
- Lucro Arbitrado
A entrega deve ser realizada pela matriz da empresa, de forma centralizada, consolidando as informações de todas as suas filiais.
Quem está dispensado da ECF
Alguns grupos estão legalmente desobrigados de apresentar a ECF, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.004/2021. São eles:
- Empresas optantes pelo Simples Nacional
- Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas
- Pessoas jurídicas inativas durante todo o ano-calendário
Para ser considerada inativa, a empresa não pode ter realizado qualquer atividade operacional, financeira ou patrimonial, incluindo simples movimentações bancárias ou aplicações.
Prazo de entrega da ECF 2025
A ECF referente ao ano-calendário de 2024 deve ser entregue até o último dia útil de julho de 2025 — ou seja, 31 de julho.
Nos casos de situação especial, como fusão, cisão, incorporação ou extinção, o prazo é o último dia útil do terceiro mês subsequente ao evento. Se o evento ocorrer entre janeiro e abril, o prazo será igual ao da entrega regular.
Se a situação especial ocorrer em 31 de dezembro, a empresa deve entregar apenas uma ECF referente a todo o ano, sinalizando o fato.
Como entregar a ECF
A transmissão da ECF é feita exclusivamente por meio digital, via ambiente Sped. O processo envolve:
- Geração do arquivo: por sistema contábil compatível com o layout da ECF.
- Validação: no Programa Gerador de Escrituração (PGE), da Receita Federal.
- Assinatura digital: com dois certificados digitais:
- Contabilista: e-CPF do contador responsável.
- Pessoa Jurídica: e-CNPJ da matriz ou e-CPF do representante legal ou procurador.
- Envio: via PGE Sped após validação e assinatura.
Penalidades por atraso ou erro na ECF
O não envio da ECF no prazo ou a apresentação com erros pode gerar penalidades, como:
- Multa de 0,25% por mês-calendário sobre a receita bruta (limitada a 10% do lucro líquido) – Lucro Real.
- Multa de R$ 500 por mês – para imunes, isentas ou do Lucro Presumido/Arbitrado.
Também há risco de autuações por omissões, deduções indevidas ou divergências com outras obrigações acessórias.
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