O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é um documento médico que comprova a aptidão física e mental do trabalhador para exercer suas atividades laborais. Previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), o ASO é obrigatório e deve ser emitido em situações específicas ao longo do vínculo empregatício.
O documento é elaborado por um médico do trabalho ou por profissional indicado pelo coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e deve ser emitido em duas vias: uma para o empregador e outra para o colaborador.
Para que serve o ASO
O principal objetivo do ASO é verificar se o trabalhador está apto, inapto ou apto com restrições para desempenhar suas funções. O exame contribui para:
- Prevenção de acidentes e doenças ocupacionais;
- Promoção da saúde e segurança no ambiente de trabalho;
- Cumprimento da legislação trabalhista;
- Redução do absenteísmo e aumento da produtividade;
- Proteção jurídica da empresa em eventuais disputas trabalhistas.
O ASO também pode servir como prova em casos de processos judiciais envolvendo alegações de dano físico ou psicológico relacionado ao ambiente de trabalho.
O ASO é obrigatório?
Sim. A emissão do ASO é obrigatória para todos os trabalhadores com carteira assinada. A obrigatoriedade está prevista na NR-7 e também no artigo 168 da CLT.
Empresas que não realizam os exames ocupacionais exigidos podem ser penalizadas com multas e autuações pelos órgãos de fiscalização do trabalho.
Quando o ASO deve ser emitido
O Atestado de Saúde Ocupacional deve ser emitido nas seguintes cinco situações:
1. Admissional
O ASO admissional deve ser realizado antes do primeiro dia de trabalho do colaborador. Serve para atestar se o candidato está apto a exercer a função para a qual está sendo contratado.
2. Periódico
O exame periódico visa monitorar a saúde do trabalhador ao longo do contrato. Sua frequência varia conforme a idade e os riscos ocupacionais:
- Menores de 18 anos e maiores de 45 anos: anualmente;
- Entre 18 e 45 anos: a cada dois anos;
- Trabalhadores expostos a riscos ocupacionais ou doenças crônicas: anualmente ou conforme determinação do médico do trabalho ou convenção coletiva;
- Exposição a condições hiperbáricas: conforme periodicidade do Anexo 6 da NR-15.
3. Mudança de função
Deve ser emitido antes da mudança efetiva, sempre que o novo cargo apresentar riscos diferentes daqueles da função anterior. Essa exigência está prevista no item 7.4.3.4 da NR-7.
4. Retorno ao trabalho
É necessário quando o empregado retorna após afastamento por doença, acidente ou parto, com duração igual ou superior a 30 dias. A obrigatoriedade está no item 7.4.3.3 da NR-7.
5. Demissional
O exame deve ser realizado até 10 dias após a rescisão do contrato, desde que o último ASO tenha sido emitido há mais de:
- 135 dias para empresas de grau de risco 1 e 2;
- 90 dias para empresas de grau de risco 3 e 4.
Esses prazos constam do item 7.4.3.5 da NR-7 e podem ser estendidos por negociação coletiva, desde que haja profissional habilitado para acompanhamento.
Quem pode emitir o ASO
O ASO deve ser emitido por:
- Médico do trabalho; ou
- Médico com CRM, indicado pelo coordenador do PCMSO da empresa.
A empresa deve garantir a realização dos exames por meio de clínicas especializadas em medicina ocupacional ou serviços próprios.
Exames complementares no ASO
A depender da função e dos riscos ocupacionais, o ASO pode incluir exames complementares. Alguns exemplos comuns:
- Espirometria: avalia a função pulmonar;
- Audiometria: para trabalhadores expostos a ruído;
- Eletrocardiograma (ECG): analisa o ritmo cardíaco;
- Raio-X de tórax: detecta alterações pulmonares;
- Exames de sangue: glicose, colesterol e outros indicadores de saúde;
- Teste de visão: obrigatório em funções que exigem boa acuidade visual.
Quais informações devem constar no ASO
O ASO deve conter os seguintes dados obrigatórios:
- Identificação do trabalhador (nome, RG, função);
- Data e hora da realização do exame;
- Resultado da avaliação: apto, inapto ou apto com restrições;
- Riscos ocupacionais identificados;
- Nome, CRM e assinatura do médico examinador;
- Identificação do médico coordenador do PCMSO, quando houver;
- Lista de exames realizados, inclusive complementares, se aplicável.
Regras da NR-7 sobre o ASO
A Norma Regulamentadora nº 7, instituída pelo Ministério do Trabalho, estabelece as diretrizes do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), obrigatório em todas as empresas.
Entre as principais determinações da NR-7 estão:
- Emissão obrigatória em duas vias (empresa e trabalhador);
- Obrigatoriedade da instalação do PCMSO;
- Exigência de acompanhamento médico para funções com riscos;
- Exigência do ASO em cinco situações: admissão, periódico, retorno, mudança de função e demissão.
Com o eSocial, o ASO também passou a ser compartilhado com o trabalhador, ampliando a transparência e o acesso à informação.
Qual a validade do ASO?
A validade do ASO varia conforme o grau de risco da empresa e o tipo de exame:
- Empresas de grau de risco 1 e 2: validade de 135 dias;
- Empresas de grau de risco 3 e 4: validade de 90 dias.
Esses prazos referem-se, principalmente, à obrigatoriedade do ASO demissional e podem ser estendidos mediante negociação coletiva, conforme os itens 7.4.3.5.1 e 7.4.3.5.2 da NR-7.
ASO é confidencial?
Com a implantação do eSocial, o ASO deixou de ser sigiloso apenas para a empresa. Agora, o colaborador também tem acesso ao documento e às informações registradas.
Isso garante maior transparência e permite ao trabalhador acompanhar sua própria saúde ocupacional ao longo do contrato.
Dúvidas frequentes sobre o ASO
- Quem paga pelo ASO? A responsabilidade é da empresa, inclusive pelos exames complementares.
- Onde realizar o ASO? O exame deve ser feito em clínicas especializadas em medicina do trabalho credenciadas pela empresa.
- O exame toxicológico faz parte do ASO? Não obrigatoriamente. Pode ser exigido em funções específicas, como motoristas e operadores de máquinas pesadas, conforme legislação complementar.
- ASO é necessário para colaboradores em férias? Não. Apenas para afastamentos por motivos de saúde ou parto com duração mínima de 30 dias.
O Atestado de Saúde Ocupacional é um instrumento essencial para garantir a segurança, a conformidade legal e o bem-estar dos trabalhadores. Obrigatório segundo a CLT e a NR-7, ele deve ser emitido em situações específicas do contrato de trabalho e avalia a capacidade do profissional para exercer suas funções sem risco à saúde.
Manter os exames ocupacionais em dia, adotar o PCMSO e seguir as exigências da NR-7 são responsabilidades do empregador que, além de evitar multas, promove um ambiente de trabalho mais seguro e produtivo.