Empresas brasileiras devem adotar medidas legais e humanizadas quando ocorre o falecimento de um colaborador, especialmente em casos de acidente de trabalho. De acordo com dados do eSocial, somente em 2024 foram registrados mais de 720 mil acidentes de trabalho no país, resultando em mais de 2 mil mortes. A construção civil lidera as estatísticas de ocorrências fatais.
Diante desse cenário, os empregadores precisam agir com agilidade, cumprindo as obrigações previstas em lei e prestando o devido suporte à família e à equipe.
Primeiro passo: comunicação formal da ocorrência
Em casos de falecimento em decorrência de acidente de trabalho, o empregador deve emitir imediatamente a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), documento essencial para o reconhecimento dos direitos previdenciários dos dependentes.
Além disso, é obrigatório o envio do evento S-2299 no eSocial, com a indicação da data do óbito e demais informações necessárias para o encerramento do vínculo empregatício.
Cálculo e pagamento das verbas rescisórias
Após a comunicação, o empregador deve calcular as verbas rescisórias devidas, que incluem:
- Saldo de salário proporcional ao mês;
- 13º salário proporcional;
- Férias vencidas e proporcionais, com o adicional de 1/3;
- Salário-família, quando aplicável.
Esses valores devem ser pagos no prazo de até 10 dias após a data do óbito. O pagamento é feito aos dependentes legais ou, na ausência destes, aos sucessores legais, mediante apresentação da certidão de óbito e documentos que comprovem o vínculo familiar.
Multas por atraso e exceções
Caso a empresa não efetue o pagamento no prazo legal, pode estar sujeita a multas. No entanto, se houver atraso causado por dificuldade na localização dos dependentes ou na entrega da documentação, a responsabilidade pode ser mitigada.
Benefícios previdenciários e indenizações
Os dependentes têm direito ao saque do FGTS e PIS do colaborador falecido. Também podem solicitar pensão por morte junto ao INSS. O benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição e pago mensalmente aos dependentes habilitados.
Se comprovada a responsabilidade da empresa no acidente, é possível pleitear judicialmente indenizações por danos morais e materiais. O valor da indenização varia conforme a decisão judicial, levando em conta fatores como renda do trabalhador e grau de dependência dos beneficiários.
Procedimentos no eSocial: obrigação do empregador
No eSocial, além da CAT, o empregador deve preencher corretamente o evento de desligamento S-2299. Esse evento exige informações detalhadas sobre o motivo da rescisão (no caso, falecimento), data, valores pagos e dados dos beneficiários.
A omissão ou preenchimento incorreto pode gerar autuação por parte da fiscalização do trabalho.
Importância do apoio humanizado à família e equipe
Além das exigências legais, é recomendável que a empresa ofereça suporte emocional e logístico à família do colaborador falecido. Isso inclui ajuda com os trâmites do funeral e apoio psicológico aos colegas de trabalho.
A atuação sensível diante do luto fortalece a imagem institucional da empresa e demonstra compromisso com o bem-estar dos colaboradores.
Implementação de políticas internas de acolhimento
Empresas que adotam políticas internas de acolhimento e comunicação transparente tendem a lidar melhor com situações de perda. A presença de um canal de atendimento para famílias e colaboradores, além do suporte de profissionais de saúde mental, é uma prática cada vez mais valorizada.
Responsabilidade legal e gestão adequada do processo
Cumprir rigorosamente as obrigações legais é essencial para evitar passivos trabalhistas e garantir os direitos dos dependentes. A correta gestão das etapas, da emissão da CAT ao encerramento do vínculo no eSocial, é responsabilidade direta do empregador.
Empresas do setor contábil podem auxiliar seus clientes empregadores na orientação e cumprimento dos trâmites legais nesses casos, reforçando a atuação preventiva e consultiva do profissional da contabilidade.
Foco no cumprimento da lei e na empatia
A morte de um colaborador no exercício da atividade é uma situação delicada que exige ação rápida, legalmente embasada e humanizada por parte das empresas. Ao alinhar cumprimento da legislação com respeito à dor da família e dos colegas, o empregador contribui para uma cultura organizacional mais responsável e humana.