Agosto é famoso por ser um dos meses mais longos do ano – já que não conta com feriados e tem cinco finais de semana – então o que muitos trabalhadores querem saber é quando será feito o pagamento do salário neste mês.
O 5º dia útil de agosto cai nesta quinta-feira, dia 7, e marca o prazo final para que os empregadores depositem os salários dos trabalhadores relativos ao mês de julho. A data, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é um dos principais marcos do calendário contábil e trabalhista mensal.
De acordo com a legislação, o pagamento dos salários deve ser feito até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, excluindo-se sábados, domingos e feriados. Em agosto de 2025, os cinco primeiros dias úteis são: 1 (sexta), 4 (segunda), 5 (terça), 6 (quarta) e 7 (quinta-feira).
Descumprimento pode gerar penalidades
O não pagamento até a data-limite pode acarretar multa administrativa, prevista em normativas do Ministério do Trabalho, além de ações trabalhistas movidas por colaboradores prejudicados. A depender do caso, também pode haver danos à imagem da empresa e comprometimento do vínculo empregatício.
Especialistas orientam que os empregadores antecipem o fechamento da folha e programem o envio correto dos eventos obrigatórios ao eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) para evitar atrasos.
Data é essencial para o planejamento financeiro do trabalhador
Para os empregados, o recebimento pontual do salário é crucial para manter a organização financeira pessoal, garantir o pagamento de contas em dia e cumprir obrigações como aluguel, transporte e alimentação. A imprevisibilidade pode gerar inadimplência e impacto direto no orçamento familiar.
Orientação contábil
Profissionais de contabilidade devem manter atenção ao calendário oficial e orientar as empresas sobre boas práticas de gestão trabalhista, incluindo a verificação do calendário bancário e o cumprimento das rotinas de processamento da folha com antecedência.