A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 118/2025, esclareceu que os valores de gorjetas pagos aos empregados não podem ser considerados receitas para fins de benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE). A decisão, publicada em 24 de julho de 2025 confirma que as gorjetas não integram o faturamento da empresa e, portanto, não estão abrangidas pela isenção de tributos como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins prevista no programa, reforçando o artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O PERSE foi criado para apoiar empresas do setor de eventos afetadas pela crise econômica, concedendo isenções fiscais sobre receitas vinculadas às atividades econômicas principais. Porém, a Receita esclarece que valores de gorjetas não são considerados receita da empresa e, portanto, não recebem os benefícios fiscais previstos.
Segundo o documento da Receita Federal, mesmo que a gorjeta seja cobrada e destacada na nota fiscal, ela não integra o faturamento ou receita da pessoa jurídica. Esse entendimento é aplicável inclusive para empresas optantes pelo regime do Lucro Presumido.
Essa orientação reforça a interpretação do artigo 457 da CLT, que classifica as gorjetas como valores destinados exclusivamente aos trabalhadores. Assim, as gorjetas não são receita operacional nem lucro da empresa, mas sim uma remuneração adicional paga diretamente aos empregados.
Por isso, o benefício fiscal do PERSE, que contempla isenção de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, aplica-se somente às receitas que fazem parte das atividades econômicas da empresa, excluindo valores que transitam pela contabilidade, como as gorjetas.
Impactos para empresas do setor de eventos e contabilidade
A definição clara da Receita Federal é relevante para contadores, gestores financeiros e empresas do setor de eventos, que devem ajustar a contabilização das gorjetas para não incluí-las indevidamente na base de cálculo dos benefícios fiscais do PERSE.
O correto reconhecimento das gorjetas evita autuações fiscais e garante o cumprimento das normas vigentes. Além disso, reforça a necessidade de distinguir receitas operacionais de valores que apenas transitam pela contabilidade para repasse a terceiros.
Entenda o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE)
O PERSE foi instituído para mitigar os efeitos da pandemia e da crise econômica no setor de eventos, segmento severamente impactado. Ele prevê isenção de impostos como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre receitas diretamente relacionadas à atividade principal das empresas habilitadas.
Para usufruir dos benefícios, as receitas devem ser claramente vinculadas à operação econômica do negócio, o que exclui pagamentos como gorjetas, que não geram receita ou lucro para a empresa.
Recomendações para a área contábil e fiscal
Especialistas indicam que os profissionais da contabilidade revisem os processos de apuração de receitas e despesas, garantindo a correta classificação das gorjetas em contas específicas e sua exclusão da base de cálculo dos tributos abrangidos pelo PERSE.
Essa prática assegura conformidade fiscal, transparência contábil e evita riscos de autuações e multas por declarações incorretas.