A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) entregou ao deputado federal Domingos Sávio Campos Resende (PL-MG) um documento com análise técnica e sugestões de alterações ao Projeto de Lei nº 1.087/2025. A proposta legislativa prevê mudanças na tributação da renda e amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
A CNC reconhece como positivo o aumento da faixa de isenção do IRPF, mas aponta riscos com a previsão de tributar lucros e dividendos sem medidas compensatórias estruturadas. Para a entidade, essa combinação pode elevar a carga tributária, afetar pequenos empresários e estimular a informalidade.
Segundo estudo apresentado ao parlamentar, o Brasil já registra uma das maiores cargas tributárias entre países em desenvolvimento, equivalente a 33,27% do Produto Interno Bruto (PIB). O índice supera em 11,73% a média da América Latina e Caribe, de 21,54%, e se aproxima do patamar dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), de 34,04%.
O levantamento destaca que, diferentemente das economias desenvolvidas, onde a arrecadação se concentra sobre renda e folha de pagamento, no Brasil o peso recai fortemente sobre o consumo e a folha. Essa composição é considerada regressiva, pois afeta proporcionalmente mais consumidores e empresas com menor capacidade econômica.
Tributação de lucros e dividendos
O PL 1.087/25 propõe a aplicação de alíquota de 10% sobre dividendos mensais superiores a R$ 50 mil, sem previsão de correção monetária. Atualmente, desde 1996, lucros e dividendos distribuídos são isentos para a pessoa física, enquanto a tributação sobre pessoas jurídicas chega a 34%.
Para a CNC, a ausência de atualização do valor-limite pela inflação repete distorções já verificadas no adicional do IRPJ, cuja base de cálculo está congelada desde 1996. Corrigido pelo IPCA, esse valor equivaleria hoje a mais de R$ 106 mil.
Na prática, a entidade alerta que rendimentos inicialmente considerados de alta renda podem ser enquadrados como de renda média ao longo dos anos, ampliando o impacto tributário para contribuintes que não estão no topo da pirâmide de renda.
Impacto sobre micro e pequenas empresas
O documento critica a ausência de isenção para micro e pequenas empresas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional ou enquadradas no Lucro Presumido.
Além disso, as alíquotas do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) permanecem inalteradas, totalizando 34%. Para a CNC, essa manutenção agrava o custo tributário e afeta segmentos responsáveis por grande parte da geração de empregos no país.
Como comparação, propostas anteriores, como o PL 2.337/2021, previam isenção para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e redução de alíquotas corporativas, equilibrando a tributação entre pessoas físicas e jurídicas.
Alternativas sugeridas pela CNC
A entidade apresentou alternativas para equilibrar a arrecadação sem ampliar custos sobre a atividade produtiva. Entre elas, destacam-se:
- Tributação de apostas on-line: de 2023 a 2024, brasileiros destinaram cerca de R$ 68 bilhões a jogos de azar, o que corresponde a 0,62% do PIB. Estudo da CNC aponta que o desvio de consumo para apostas pode gerar perdas anuais de até R$ 117 bilhões no varejo, principalmente entre famílias de menor renda. Embora a Medida Provisória nº 1.303/2025 tenha elevado a alíquota sobre faturamento bruto dessas empresas de 12% para 18%, a CNC defende percentual maior, alinhado a padrões internacionais e ao custo social da atividade.
- Correção das distorções nas importações de baixo valor: produtos adquiridos em marketplaces internacionais por até US$ 50 chegam a custar até 50% menos que similares vendidos no varejo nacional, em razão da ausência de tributação. A “Taxa das Blusinhas”, de 20%, foi criada para reduzir a concorrência desleal, mas, segundo a CNC, o custo médio para empresas brasileiras importarem produtos alcança 70%, o que exigiria ajustes adicionais.
Ajustes propostos ao PL 1.087/25
A CNC apresentou dois pontos prioritários para alteração do projeto:
- Limitação da carga tributária combinada: a soma da tributação efetiva sobre lucros e dividendos na pessoa jurídica e na pessoa física não deve superar 27,5%, equivalente ao teto da tabela progressiva do IRPF.
- Atualização monetária automática: aplicar correção periódica pela inflação às faixas de isenção, deduções e valores-limite previstos em lei, para evitar que a defasagem aumente a carga tributária de forma indireta.
Na avaliação da CNC, o PL 1.087/25, embora contenha avanços como a ampliação da faixa de isenção do IRPF, pode gerar impactos negativos sobre a competitividade e a justiça fiscal caso seja aprovado sem ajustes.
Gilberto Alvarenga, consultor tributário da Confederação, destacou que a discussão sobre tributação de lucros e dividendos deve ser conduzida com base em critérios técnicos e atenção aos efeitos econômicos:
“É essencial que a discussão seja conduzida com responsabilidade técnica e sensibilidade econômica, de forma a não sufocar a base produtiva”, afirmou.
Com informações da CNC