Durante o mês de agosto, marcado por ações de incentivo ao aleitamento materno, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) iniciou, em todo o país, a Operação Nacional de Promoção da Parentalidade. A iniciativa é conduzida pela Coordenação Nacional de Combate à Violência, ao Assédio e de Promoção da Igualdade de Oportunidades no Trabalho (CONAIGUALDADE) e tem como objetivo verificar o cumprimento do artigo 389, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A legislação estabelece que empresas com pelo menos 30 mulheres empregadas devem manter um espaço adequado para a guarda de filhos durante o período de amamentação. O local deve conter berçário, sala para amamentação, cozinha dietética e sanitário próprio.
Quem precisa cumprir e alternativas previstas na lei
Segundo o MTE, 79.991 estabelecimentos no Brasil estão atualmente obrigados a cumprir essa exigência legal.
Além da estrutura física no próprio estabelecimento, a legislação permite que o atendimento seja garantido por convênios com creches ou por meio do pagamento de auxílio-creche ou reembolso-creche. Essas alternativas oferecem flexibilidade para que empregadores cumpram a obrigação e assegurem o direito das trabalhadoras.
Importância para permanência das mulheres no mercado de trabalho
De acordo com a auditora-fiscal do Trabalho Camilla de Vilhena Bemergui, coordenadora nacional da CONAIGUALDADE, a exigência é fundamental para que as mulheres consigam conciliar o cuidado com os filhos e a permanência no mercado de trabalho.
Ela ressalta que o cuidado infantil é uma responsabilidade compartilhada:
“A responsabilidade pelo cuidado com a criança é compartilhada entre família, comunidade, Estado e empregadores. Ao cumprir essa obrigação, as empresas fortalecem suas políticas de inclusão e retenção de profissionais.”
Direitos das trabalhadoras lactantes previstos na CLT
Além da estrutura para atendimento infantil, a CLT assegura outros direitos às trabalhadoras lactantes:
- Dois intervalos de 30 minutos por dia para amamentação, até que a criança complete seis meses de idade;
- Proibição de atividades insalubres durante o período de aleitamento, visando preservar a saúde da mãe e do bebê.
Essas medidas complementam a exigência de espaço ou convênio, garantindo que o aleitamento materno seja viável mesmo no contexto da rotina de trabalho.
Recomendação da OMS e contexto da operação
A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que o aleitamento materno seja exclusivo até os seis meses e complementado com outros alimentos até, no mínimo, dois anos de idade.
A Operação Nacional de Promoção da Parentalidade, realizada pelo MTE, reforça que a garantia desse direito depende de condições concretas de apoio, inclusive no ambiente laboral. O objetivo é assegurar que a legislação seja cumprida e que as trabalhadoras tenham meios efetivos para amamentar seus filhos.
Impactos para empresas e área contábil
O cumprimento dessas obrigações implica adequações físicas, contratuais ou financeiras por parte das empresas. Para empregadores, especialmente aqueles que se enquadram no número mínimo de trabalhadoras exigido, é necessário:
- Avaliar a estrutura interna para implantação de berçário e áreas específicas;
- Firmar convênios com creches que atendam aos requisitos legais;
- Definir política de auxílio ou reembolso-creche clara e documentada;
- Registrar corretamente os benefícios para fins trabalhistas e fiscais.
Profissionais da contabilidade têm papel essencial no suporte às empresas, orientando sobre cumprimento da legislação, registro dos gastos e evitação de passivos trabalhistas.
Fiscalização e possíveis consequências
A operação nacional envolve auditorias presenciais e análise documental para verificar se as empresas cumprem a legislação. O descumprimento pode resultar em autos de infração e multas administrativas, além de ações judiciais por parte das trabalhadoras.
O MTE reforça que a política de apoio à amamentação não é apenas uma obrigação legal, mas também uma medida que contribui para a retenção de talentos, redução de rotatividade e fortalecimento da imagem institucional.
Preparação antecipada reduz riscos
Empresas que se anteciparem à fiscalização, implementando as adequações exigidas pela CLT, poderão minimizar riscos e demonstrar compromisso com políticas de responsabilidade social e inclusão.
A recomendação é que empregadores e profissionais da contabilidade revisem periodicamente as condições oferecidas, garantindo que estejam de acordo com a lei e que atendam efetivamente às necessidades das trabalhadoras lactantes.